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BPC – Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993) e pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007.

O benefício consiste na transferência de renda mensal, no valor de um salário-mínimo nacional, a pessoas com 65 anos de idade ou mais, e a pessoas com deficiência de qualquer idade, com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, impossibilitadas de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com os demais cidadãos e cidadãs.

Para a concessão do BPC, a renda mensal por pessoa da família deve ser de até ¼ (um quarto) do salário-mínimo vigente nacionalmente.

Além de renda, é feita avaliação médica e social das pessoas com deficiência, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

É necessário que o beneficiário do BPC, assim como sua família, esteja inscrito no Cadastro Único, antes de solicitar o benefício.

Em todo o Estado de São Paulo, temos 433.994 beneficiários idosos e 343.579 pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, totalizando aproximadamente 778 mil beneficiários, dados disponibilizados pela SNAS de em agosto de 2023.

Como requerer o benefício

  • Procurar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS mais próximo da localidade de moradia para orientação.
  • Fazer o cadastro ou atualização cadastral do CadÚnico

· Requerer pelo telefone 135 (ligação gratuita telefone fixo); pelo site do MEU INSS – https://meu.inss.gov.br, ou, presencialmente, em uma Agência da Previdência Social – APS

Veja a relação completa de CRAS no Estado de São Paulo (clique aqui)