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Comissão Intergestores Bipartite

Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo (CIB), constituída pela Resolução SADS – 12 de 28 de julho de 1999, é uma instância de negociação e pactuação entre os gestores municipais de assistência social e do estado, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Assistência Social- SUAS, no âmbito do Estado de São Paulo.

A última atualização do Regimento Interno da CIB//SP, foi por meio da Portaria CIB/SP nº 13, de 23 de agosto de 2014, devidamente publicada na Imprensa Oficial do Estado.

A CIB/SP segue o que está preconizado na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, promulgada em 1993, e na Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012.

Entende por pactuação na gestão da política de assistência social as negociações e os acordos estabelecidos entre os entes federativos por meio de consensos, para operacionalização e o aprimoramento do SUAS, representando os interesses e as necessidades coletivas referentes à Política de Assistência Social.

A CIB/SP é constituída por representantes indicados pelo órgão gestor estadual de Política de Assistência Social e os gestores municipais de Assistência Social, indicados pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS, por meio da representação regional e dos portes municipais, conforme estabelecido na Política Nacional de Assistência Social. Todos são nomeados por ato normativo, do Secretário de Estado, seguindo a representatividade de cada esfera de governo, sendo:

– 06 representantes titulares e seus respectivos suplentes do Estado;

– 06 representantes titulares e seus respectivos suplentes dos Municípios respeitando os seguintes portes:

02 representantes de pequeno porte I;

01 representante de pequeno porte II;

01 representante de porte médio;

01 representante de porte grande e

01 representante da Capital do Estado.

 

Competências da CIB/SP

Pactuar a organização do Sistema Estadual de Assistência Social proposto pelo órgão gestor estadual, definindo estratégias para implementar e operacionalizar a oferta da proteção social básica e especial no âmbito do SUAS, na sua esfera estadual;

Estabelecer acordos acerca de questões operacionais relativas à implantação dos serviços, programas, projetos e benefícios que compõem o SUAS;

Pactuar instrumentos, parâmetros, mecanismos de implementação e regulamentação complementar à legislação vigente, nos aspectos comuns à atuação às duas esferas de governo;

Pactuar medidas para aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do SUAS no âmbito regional;

Pactuar a estruturação das ofertas de serviços de caráter regional;

Pactuar critérios, estratégias e procedimentos de repasse de recursos estaduais para o cofinanciamento das ações e serviços socioassistenciais para municípios;

Pactuar o Plano Estadual de Capacitação;

Estabelecer interlocução permanente com a CIT e com as demais CIB’s para aperfeiçoamento do processo de descentralização, implantação e implementação do SUAS;

Estabelecer acordos relacionados aos serviços, programas, projetos e benefícios a serem implantados pelo estado e municípios, enquanto rede de proteção social integrante do SUAS no estado;

Pactuar planos de providencias e os planos de apoio aos municípios;

Pactuar estratégias e procedimentos de interlocução permanente com a CIT e com as demais CIB para o aperfeiçoamento do processo de descentralização, implantação e implementação do SUAS;

Observar em suas pactuações as orientações emanadas da CIT;

Elaborar e publicar o Regimento Interno;

Publicar as pactuações no Diário Oficial do Estado, enviar cópia à Secretaria Técnica da CIT e ao Conselho Estadual de Assistência Social do Estado de São Paulo – CONSEAS/SP, quando for o caso;

Encaminhar ao CONSEAS/SP os assuntos de sua competência para ser deliberado;

Pactuar os consórcios públicos e o fluxo de atendimento dos usuários;

Avaliar o cumprimento dos pactos de aprimoramento da gestão, de resultados e seus impactos.

A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP é constituída por meio de plenária, secretaria executiva e Câmara Técnica, de acordo com o seu regimento interno. As reuniões são espaços de participação aberta aos técnicos e convidados, somente os representantes titulares ou suplentes têm o direito de votação.

As reuniões ordinárias são realizadas, preferencialmente, uma vez ao mês ou no máximo de dois em dois meses, já as reuniões extraordinárias serão realizadas quando necessário. Os casos omissos serão analisados pela plenária desta Comissão.

Contato: cib.sp@sp.gov.br 

 

Apresentação

Marco Situacional das metas do Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual 2016-2019 clique aqui

 

Portarias

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Resoluções

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