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Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONDECA-SP) foi criado a partir da Lei Estadual nº 8074, de 1992. Sua regulamentação deu-se pelos Decretos Estaduais nº 39059/1994 e 39104/1994. Logo surgiram também os Conselhos Municipais, os Conselho Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs).

O Condeca-SP é constituído por 40 conselheiros, para um mandato de dois anos. Tem como uma de suas principais atribuições a participação na elaboração das políticas de atendimento à criança e ao adolescente. Para isso, busca envolver o governo e a sociedade em discussões profundas sobre os problemas e os desafios nessa área. Estimular a criação de ações inovadoras, para assegurar os direitos de crianças e adolescentes, é outra de suas atribuições.

Nessa missão, atua em parceria com conselhos de direitos e tutelares, organizações governamentais e sociedade civil, com ações de capacitação e realização de encontros e discussões junto aos conselhos municipais de todo Estado, em busca de soluções às demandas existentes, com o objetivo de cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Linhas de atuação do Condeca

  • Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes;
  • Combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes;
  • Cooperar com os municípios no atendimento da criança e do adolescente e apoiar iniciativas intermunicipais e regionais nesse sentido;
  • Avaliação e acompanhamento do Atendimento Socioeducativo do adolescente em conflito com a lei.

Direitos da Criança e do Adolescente

Os conselhos estaduais e municipais atuam para incentivar, deliberar e controlar as ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Conselhos

O Condeca-SP foi criado dia 21/10/1992 no Estado de São Paulo. Logo surgiram, também, os Conselhos Municipais, os CMDCAs, que hoje estão por todo Estado.