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Publicado em 17/06/2020

Junho Violeta: Prevenir a Violência contra a Pessoa Idosa

A violência contra as pessoas idosas tem sido uma das principais preocupações da comunidade internacional ao discutir e planejar políticas públicas voltadas à promoção do envelhecimento seguro. A Organização das Nações Unidas estabeleceu 15 de Junho como Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, data na qual as ações se dirigem contra a naturalização de práticas violentas e suas várias manifestações.

Somado ao atual contexto de transição demográfica, estamos lidando com a pandemia ocasionada pelo Covid-19, que além das profundas modificações em nosso cotidiano, tem exposto as pessoas idosas a um maior risco de contaminação e também a possível violação de seus direitos, em razão das condições nas quais vivem. Nesta dimensão estão conjugadas as demandas dos idosos e suas famílias por serviços de saúde e de assistência social, agravadas pela fragilização de vínculos no convívio familiar e no isolamento social.

É necessário relacionar os desafios do enfrentamento a atual crise sanitária a outros fatores e desafios igualmente complexos, como a desigualdade social, a crise econômica e a prática reiterada de violência contra alguns grupos específicos da nossa sociedade. É também orportuno destacar algumas faces da violência contra idosos, ora expressa de maneira sutil, velada e pouco reconhecida como a discriminação, ora explícita e brutal, como as agressões físicas e o abandono.

Temos observado alguns discursos e ações que podem colocar em risco a preservação e a proteção da vida das pessoas idosas, tanto das que necessitam de cuidados de maior complexidade devido a infecção Covid-19, quanto daquelas que demandam apoio da família e da comunidade para se manterem protegidas da contaminação pelo vírus. É fundamental estar atento para reconhecer atitudes que possam diminuir a segurança, violar direitos e desvalorizar as pessoas idosas, ferindo sua autonomia, imagem e dignidade.

Para prevenir e combater a violência contra idosos, é preciso reconhecê-la como um problema de toda a sociedade. O preconceito etário, por vezes, direciona o tratamento dado a eles, seja na famíla, nos espaços públicos ou na rede de serviços como um todo. Este preconceito tem origem na desvalorização da velhice, entendida por muitos como fase do curso de vida em que as pessoas não podem ter perspectivas de bem estar e direitos de cidadania assegurados.

As ações de conscientização sobre a violência contra pessoas idosas, aquelas com idade a partir dos 60 anos, devem ser priorizadas em toda a rede de serviços  socioassistencial, na campanha Junho Violeta, com especial atenção ao aumento do número de ocorrências de violência doméstica durante o perído de quarentena. De acordo com o balanço anual de atendimentos registrados pelo Disque Direitos Humanos – Disque 100, da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, houve aumento do número de registros de denúncias pelo canal em relação ao ano anterior. As mulheres idosas são maioria entre as vítimas. As principais violações registradas são negligência, violência psicológica, violência física, violência institucional, abuso financeiro e patrimonial.

O conhecimento destes dados deve nos comprometer com  ações que possam fortalecer os serviços públicos e produzir ambientes seguros para pessoas idosas, especialmente aquelas em situação de maior dependência, risco ou desproteção social. As diversas demandas devem ser organizadas e respondidas por meio de um esforço amplo de vários atores, sob a responsabilidade do poder público.  Isto requer de todos um compromisso coletivo para criar e fortalecer a cultura do envelhecimento, na qual existam condições de produzir novos significados, valores e horizontes para se viver e envelhecer no século XXI.

 

Elisabel do Carmo Domingues Gomes de Menezes
Coordenadora do Programa São Paulo Amigo do Idoso

Elaine Cristina Silva de Moura
Especialista em Políticas Públicas para Envelhecimento, diretora técnica II da Proteção Social Básica – CAS

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