Como coordenadora da Política de Assistência Social no Estado de São Paulo, a Seds tem a responsabilidade de apoiar os municípios na implementação dos programas federais e promover a sua gestão estadual por meio das Proteções Básica e Especial.
Proteção Básica
Tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). Leia mais
Proteção Especial
É a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação trabalho infantil, entre outras. Leia mais
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Bolsa Família
O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. O Programa tem como objetivo assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a conquista da cidadania pela população mais vulnerável à fome.
Mais informações: www.mds.gov.br/bolsafamilia
Para saber como funciona o extrator de dados do Cecad/ Programa Bolsa Família, clique aqui.
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BPC - Benefício de Prestação Continuada
Idoso e Pessoa com Deficiência, beneficiário do BPC, não perca o prazo. Faça seu cadastro no CadÚnico clique aqui
Promove a transferência de um salário mínimo à pessoa idosa, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que tenham renda per capita familiar inferior a ¼ de salário-mínimo.
Como requerer o benefício
- Procurar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS mais próximo da localidade de moradia.
- São necessárias a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e no CadÚnico do solicitante e de sua família.
Campanha BPC 2019 - Idoso e pessoa com deficiência:
Cartaz clique aqui Flyer clique aqui
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Programa BPC no Trabalho
Programa instituído pela Portaria Interministerial nº 2, de 02 de agosto de 2012, voltado aos beneficiários com deficiência do BPC que tem por objetivo promover o protagonismo e a participação social dos beneficiários com deficiência, por meio da superação de barreiras, fortalecimento da autonomia, acesso à rede socioassistencial e de outras políticas, à qualificação profissional e ao mundo do trabalho.
São objetivos do Programa: promover o acesso à qualificação profissional e ao mundo do trabalho, prioritariamente.
A quem se destina: prioritariamente aos beneficiários do BPC entre 16 e 45 anos.
A atuação do programa é em quatro eixos:
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Identificar as demandas para a inclusão dos beneficiários do Programa no mundo do trabalho e realizar os encaminhamentos para os serviços e políticas necessárias, tais como saúde, educação e direitos humanos;
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Promover, por meio do estabelecimento de parcerias, a inclusão dos beneficiários com deficiência do BPC em programas de aprendizagem profissional e em cursos técnicos ou de qualificação profissional;
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Orientar e encaminhar os beneficiários para políticas de emprego e renda, tais como intermediação pública de mão de obra, microempreendedorismo individual;
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Monitorar a trajetória dos beneficiários participantes das ações do programa mediante procedimentos de acompanhamento deste desde o encaminhamento a políticas e serviços até o efetivo ingresso no mundo do trabalho.
Como funciona com o Beneficiário: o beneficiário em acompanhamento pelo programa recebe a visita de um técnico do CRAS para orientação e levantamento de informações sobre o interesse da pessoa com deficiência em participar de cursos profissionalizantes e voltar ao mundo do trabalho.
Conselhos/Comissões/Plano Estadual: Grupo Gestor Estadual composto pelas Secretarias de Desenvolvimento Social, Educação, Saúde, Dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Justiça e Trabalho.
Caderno BPC Trabalho - Orientações Técnicas clique aqui
Informações complementares: http://mds.gov.br/assistencia-social-suas/servicos-e-programas/bpc-na-escola
Mais informações clique aqui
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Programa Criança Feliz
O programa e seu marco legal
Instituído pelo decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016 do governo federal, de caráter intersetorial e com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, o Criança Feliz considera a família e seu contexto de vida.
Está alinhado ao Marco legal da Primeira Infância, instituído em 8 de março de 2016, como Lei Federal n. º 13.257/2016, que estabelece a Política Integrada da Primeira Infância, buscando a articulação das diversas políticas públicas de forma a contribuir para a promoção do desenvolvimento humano a partir da atenção às crianças de até seis anos de idade. A palavra "Marco" remete à ideia dessa norma como um conjunto organizado e bastante completo de dispositivos legais. Essa lei também posiciona o Brasil em lugar de destaque no que se refere à garantia dos direitos positivos, principalmente sobre a promoção do desenvolvimento humano integral.
O que pretende
- Promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância;
- Apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais;
- Colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade;
- Facilitar o acesso da gestante, de crianças na primeira infância e de suas famílias a políticas e serviços públicos;
- Integrar, ampliar e fortalecer as ações de políticas públicas;
- Fortalecer a articulação intersetorial (entre as várias áreas e serviços) com vistas ao desenvolvimento integral das crianças e ao apoio a gestantes e suas famílias;
- Fortalecer a presença da assistência social nos territórios e a perspectiva da proteção e da prevenção;
- Qualificar os cuidados nos serviços de acolhimento e priorizar o acolhimento em Famílias Acolhedoras para crianças na primeira infância.
Como funciona
- Visitas Domiciliares: são ações desenvolvidas pelos visitadores na residência da família. Com isso, os visitadores conseguem identificar quais políticas são mais adequadas para atender gestantes e crianças que participam do programa. A assistência prestada por meio da visita domiciliar constitui um instrumento de atenção que possibilita, a partir do conhecimento da realidade do indivíduo e da família, fortalecer os vínculos entre o profissional e a população beneficiada.
- Intersetorialidade: O Programa Criança Feliz tem caráter intersetorial, ou seja, envolve várias políticas públicas com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida. Sendo assim, o Criança Feliz agrega as políticas de assistência social, educação, cultura, saúde, direitos humanos, direitos da criança e do adolescente, entre outras. É importante destacar que a efetivação da intersetorialidade dependerá de uma agenda articulada no âmbito municipal. Nesse sentido, merece destaque o papel do Comitê Gestor Intersetorial municipal do Programa Criança Feliz.
A quem se destina
Gestantes inseridas no Cadastro Único
Crianças de 0 a 36 meses cadastradas no Cadastro Único
Crianças de 0 a 72 meses contempladas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Crianças de 09 a 72 meses que estejam afastadas do convívio familiar em função de medidas protetivas
Atendimento
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Municípios envolvidos: 171
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Gestantes visitadas: 1.109
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Crianças Visitadas: 14.678
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Total de beneficiários visitados: 15.787
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Total de visitas realizadas: 57.106
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Equipe: 298 supervisores designados | 1.602 visitadores designados
Recursos 2019: Repasse julho R$ 1.083.162, 29
Onde procurar
Para mais informações, procure o CRAS de seu município ou acesse os canais do Ministério da Cidadania: criancafeliz@cidadania.gov.br/ 0800-707-2003 ou da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social: faleconosco@desenvolvimentosocial.sp.gov.br
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ACESSUAS
O Programa Acessuas Trabalho se propõe a desenvolver ações voltadas para a garantia de direitos e cidadania das pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social a partir do acesso a serviços e da inclusão no mundo do trabalho. Para isso, as ações devem buscar a integração com a rede socioassistencial e outras políticas e a promoção do desenvolvimento do protagonismo
de seus usuários, a partir de atividades de empoderamento e resgate de autonomia, considerando as capacidades e potencialidades dos participantes.
Ações
- Promoção de estratégias, ações e medidas para enfrentar a pobreza, por meio de identificação e sensibilização de usuários;
- Desenvolvimento de habilidades e orientação para os usuários; acesso a oportunidades por meio do encaminhamento de usuários;
- Monitoramento do percurso dos usuários no acesso ao mundo do trabalho;
- Articulação com outros programas e serviços da assistência social e de demais áreas, como saúde, educação e trabalho; acompanhar usuários que ingressem no mundo do trabalho, dentre outras ações.
Público do Programa
Populações urbanas e rurais em situação de vulnerabilidade e risco social com idade entre 14* e 59 anos, com prioridade para usuários de serviços, projetos e programas de transferência de renda socioassistenciais, em especial:
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Pessoas com deficiência;
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Jovens do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
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Pessoas inscritas no CADÚNICO;
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Adolescentes e jovens no sistema socioeducativo e egressos;
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Famílias com presença de trabalho infantil;
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Famílias com pessoas em situação de privação de liberdade;
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Famílias com crianças em situação de acolhimento provisório;
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População em Situação de Rua;
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Adolescentes e jovens no serviço de acolhimento e egressos;
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Indivíduos e famílias moradoras em territórios de risco em decorrência do tráfico de drogas;
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Indivíduos egressos do sistema penal;
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Beneficiários do Programa Bolsa Família;
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Pessoas retiradas do trabalho escravo;
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Mulheres vítimas de violência;
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Jovens negros em territórios do Plano Juventude Viva;
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Adolescentes vítimas de exploração sexual;
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Povos e comunidades tradicionais;
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Público de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBTT;
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Entre outros, para atender especificidades territoriais e regionais;