Comissão Intergestores Bipartite - CIB

A CIB - Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, constituída pela Resolução SADS - 12 de 28 de julho de 1999, é um espaço de interlocução de gestores, sendo um requisito central em sua constituição a representatividade do Estado e dos municípios levando em conta seu porte e sua distribuição regional.

Os seus membros devem representar os interesses e as necessidades coletivos referentes à Política de Assistência Social de um conjunto de municípios ou de todos os municípios.

Para operacionalização da gestão da Política de Assistência Social, a CIB segue o que preceitua a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, promulgada em 1993 e a Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS.

A CIB é uma instância com particularidades diferenciadas dos conselhos e não substitui o papel do gestor. Cabe a essa um lugar importante para pactuar procedimentos de gestão a fim de qualificá-la para alcançar o objetivo de oferecer ou de referenciar serviços de qualidade ao usuário (NOB-SUAS).


Princípios

Os princípios norteadores da atuação da Comissão Intergestores Bipartite seguem o que preceitua na Norma Operacional Básica de Assistência Social - NOB-2, aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em Reunião Plenária de 15 e 16 de dezembro de 1998, conforme o disposto na Resolução n° 207, de 16/12/1998.


Composição

A CIB/SP é constituída por representantes indicados pelo órgão gestor estadual da Política de Assistência Social e por gestores municipais indicados pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social - COEGEMAS/ Frente Paulista observando os níveis de gestão no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a representação regional e o porte dos municípios de acordo com o que estabelece a Política Nacional de Assistência Social.

O órgão gestor estadual da Política de Assistência Social indica 3 (três) representantes titulares e 3 (três) representantes suplentes. O COEGEMAS/Frente Paulista indica 6 (seis) gestores municipais titulares e 6 (seis) gestores municipais suplentes.

Entre os gestores indicados, 2 (dois) são de municípios de pequeno porte I, 1 (um) de município de pequeno porte II, 1 (um) de município de porte médio, 1 (um) de município de grande porte e 1 (um) da capital do Estado.

Os representantes titulares e suplentes da CIB/SP exercerão as suas funções pelo período de 2 (dois) anos, findo o qual será providenciada a sua renovação.

Competência

  • Pactuar a organização do Sistema Estadual de Assistência Social proposto pelo órgão gestor estadual, definindo estratégias para implementar e operacionalizar a oferta da proteção social básica e especial no âmbito do SUAS na sua esfera de governo;

  • Estabelecer acordos acerca de encaminhamentos de questões operacionais relativas à implantação dos serviços, programas, projetos e benefícios que compõem o SUAS;

  • Atuar como fórum de pactuação de instrumentos, parâmetros, mecanismos de implementação e regulamentação complementar à legislação vigente, nos aspectos comuns à atuação das duas esferas de governo;

  • Pactuar medidas para aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do SUAS no âmbito regional;

  • Avaliar o cumprimento dos requisitos relativos às condições de gestão municipal, para fins de habilitação e desabilitação;

  • Habilitar e desabilitar, a qualquer tempo, os municípios para as condições de gestão estabelecidas na legislação em vigor;

  • Renovar a habilitação de acordo com a periodicidade estabelecida neste Regimento Interno;

  • Pactuar a distribuição/partilha de recursos estaduais e federais destinados ao co-financiamento das ações e serviços socioassistenciais, sendo os últimos com base nos critérios pactuados na Comissão Intergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

  • Pactuar critérios, estratégias e procedimentos de repasse de recursos estaduais para o co-financiamento das ações e serviços socioassistenciais para municípios;

  • Estabelecer interlocução permanente com a CIT e com as demais CIBs para aperfeiçoamento do processo de descentralização, implantação e implementação do SUAS;

  • Observar em suas pactuações as orientações emanadas da CIT;

  • Elaborar e publicar seu Regimento Interno;

  • Publicar as pactuações no Diário Oficial do Estado, enviar cópia à Secretaria Técnica da CIT e ao Conselho Estadual de Assistência Social do Estado de São Paulo - CONSEAS/SP, quando for o caso;

  • Submeter à aprovação do CONSEAS/SP, as matérias de sua competência;

  • Estabelecer acordos relacionados aos serviços, programas, projetos e benefícios a serem implantados pelo Estado e Municípios enquanto rede de proteção social integrante do SUAS no Estado;

  • Pactuar os consórcios públicos e o fluxo de atendimento dos usuários;

  • Avaliar o cumprimento dos pactos de aprimoramento da gestão, de resultados e seus impactos.

À Secretaria técnica compete:

  • Receber, analisar e dar encaminhamento às correspondências dirigidas à CIB/SP;

  • Providenciar a convocação das reuniões e a divulgação das respectivas pautas;

  • Organizar e secretariar as reuniões da CIB/SP;

  • Elaborar e providenciar a divulgação das portarias;

  • Providenciar os encaminhamentos administrativos decorrentes das reuniões da CIB/SP;

  • Propiciar o apoio administrativo necessário ao funcionamento das Câmaras Técnicas;

  • Proceder à análise conclusiva dos documentos encaminhados pelos gestores municipais para habilitação e desabilitação dos municípios aos níveis de gestão da NOB/SUAS/2005, com apoio da Câmara Técnica, assegurando sua guarda e arquivamento adequados e observados os fluxos estabelecidos no item 2.5 da NOB/SUAS/2005 (I - Da Habilitação e II - Da Desabilitação);

  • Assessorar o coordenador da CIB/SP;

  • Acompanhar as reuniões da Câmara Técnica.


Requisitos para habilitação em nível de gestão do SUAS

A documentação a ser apresentada para verificação de cumprimento de requisitos de habilitação municipal deve ser rigorosamente a mesma exigida pela NOB/SUAS/2005, Anexos I, II e II, para habilitação em cada condição de gestão, ou por outra legislação que vier a substituí-la.

O processo de verificação de cumprimento de requisitos de habilitação, nas condições de gestão estabelecidas na NOB/SUAS/2005, obedecerá as etapas ali definidas.

O município permanece habilitado até o cumprimento das medidas e prazos acordados para superação das pendências, não havendo a possibilidade de habilitação com ressalvas, transitória ou temporária.

A verificação de cumprimento de requisitos de habilitação municipal será realizada a cada 4 (quatro) anos, coincidente com 2.º ano da gestão municipal.


Clique aqui para visualizar os Anexos:

I - Gestão Inicial,

II - Gestão Básica e

III - Gestão Plena


Contato:
cibsp@desenvolvimentosocial.sp.gov.br e cib-sp@ig.com.br

 

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