A CIB - Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, constituída pela Resolução SADS - 12 de 28 de julho de 1999, é um espaço de interlocução de gestores, sendo um requisito central em sua constituição a representatividade do Estado e dos municípios levando em conta seu porte e sua distribuição regional.
Os seus membros devem representar os interesses e as necessidades coletivos referentes à Política de Assistência Social de um conjunto de municípios ou de todos os municípios.
Para operacionalização da gestão da Política de Assistência Social, a CIB segue o que preceitua a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, promulgada em 1993 e a Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS.
A CIB é uma instância com particularidades diferenciadas dos conselhos e não substitui o papel do gestor. Cabe a essa um lugar importante para pactuar procedimentos de gestão a fim de qualificá-la para alcançar o objetivo de oferecer ou de referenciar serviços de qualidade ao usuário (NOB-SUAS).
Princípios
Os princípios norteadores da atuação da Comissão Intergestores Bipartite seguem o que preceitua na Norma Operacional Básica de Assistência Social - NOB-2, aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em Reunião Plenária de 15 e 16 de dezembro de 1998, conforme o disposto na Resolução n° 207, de 16/12/1998.
Composição
A CIB/SP é constituída por representantes indicados pelo órgão gestor estadual da Política de Assistência Social e por gestores municipais indicados pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social - COEGEMAS/ Frente Paulista observando os níveis de gestão no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a representação regional e o porte dos municípios de acordo com o que estabelece a Política Nacional de Assistência Social.
O órgão gestor estadual da Política de Assistência Social indica 3 (três) representantes titulares e 3 (três) representantes suplentes. O COEGEMAS/Frente Paulista indica 6 (seis) gestores municipais titulares e 6 (seis) gestores municipais suplentes.
Entre os gestores indicados, 2 (dois) são de municípios de pequeno porte I, 1 (um) de município de pequeno porte II, 1 (um) de município de porte médio, 1 (um) de município de grande porte e 1 (um) da capital do Estado.
Os representantes titulares e suplentes da CIB/SP exercerão as suas funções pelo período de 2 (dois) anos, findo o qual será providenciada a sua renovação.
Competência
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Pactuar a organização do Sistema Estadual de Assistência Social proposto pelo órgão gestor estadual, definindo estratégias para implementar e operacionalizar a oferta da proteção social básica e especial no âmbito do SUAS na sua esfera de governo;
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Estabelecer acordos acerca de encaminhamentos de questões operacionais relativas à implantação dos serviços, programas, projetos e benefícios que compõem o SUAS;
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Atuar como fórum de pactuação de instrumentos, parâmetros, mecanismos de implementação e regulamentação complementar à legislação vigente, nos aspectos comuns à atuação das duas esferas de governo;
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Pactuar medidas para aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do SUAS no âmbito regional;
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Avaliar o cumprimento dos requisitos relativos às condições de gestão municipal, para fins de habilitação e desabilitação;
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Habilitar e desabilitar, a qualquer tempo, os municípios para as condições de gestão estabelecidas na legislação em vigor;
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Renovar a habilitação de acordo com a periodicidade estabelecida neste Regimento Interno;
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Pactuar a distribuição/partilha de recursos estaduais e federais destinados ao co-financiamento das ações e serviços socioassistenciais, sendo os últimos com base nos critérios pactuados na Comissão Intergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
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Pactuar critérios, estratégias e procedimentos de repasse de recursos estaduais para o co-financiamento das ações e serviços socioassistenciais para municípios;
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Estabelecer interlocução permanente com a CIT e com as demais CIBs para aperfeiçoamento do processo de descentralização, implantação e implementação do SUAS;
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Observar em suas pactuações as orientações emanadas da CIT;
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Elaborar e publicar seu Regimento Interno;
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Publicar as pactuações no Diário Oficial do Estado, enviar cópia à Secretaria Técnica da CIT e ao Conselho Estadual de Assistência Social do Estado de São Paulo - CONSEAS/SP, quando for o caso;
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Submeter à aprovação do CONSEAS/SP, as matérias de sua competência;
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Estabelecer acordos relacionados aos serviços, programas, projetos e benefícios a serem implantados pelo Estado e Municípios enquanto rede de proteção social integrante do SUAS no Estado;
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Pactuar os consórcios públicos e o fluxo de atendimento dos usuários;
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Avaliar o cumprimento dos pactos de aprimoramento da gestão, de resultados e seus impactos.
À Secretaria técnica compete:
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Receber, analisar e dar encaminhamento às correspondências dirigidas à CIB/SP;
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Providenciar a convocação das reuniões e a divulgação das respectivas pautas;
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Organizar e secretariar as reuniões da CIB/SP;
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Elaborar e providenciar a divulgação das portarias;
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Providenciar os encaminhamentos administrativos decorrentes das reuniões da CIB/SP;
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Propiciar o apoio administrativo necessário ao funcionamento das Câmaras Técnicas;
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Proceder à análise conclusiva dos documentos encaminhados pelos gestores municipais para habilitação e desabilitação dos municípios aos níveis de gestão da NOB/SUAS/2005, com apoio da Câmara Técnica, assegurando sua guarda e arquivamento adequados e observados os fluxos estabelecidos no item 2.5 da NOB/SUAS/2005 (I - Da Habilitação e II - Da Desabilitação);
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Assessorar o coordenador da CIB/SP;
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Acompanhar as reuniões da Câmara Técnica.
Requisitos para habilitação em nível de gestão do SUAS
A documentação a ser apresentada para verificação de cumprimento de requisitos de habilitação municipal deve ser rigorosamente a mesma exigida pela NOB/SUAS/2005, Anexos I, II e II, para habilitação em cada condição de gestão, ou por outra legislação que vier a substituí-la.
O processo de verificação de cumprimento de requisitos de habilitação, nas condições de gestão estabelecidas na NOB/SUAS/2005, obedecerá as etapas ali definidas.
O município permanece habilitado até o cumprimento das medidas e prazos acordados para superação das pendências, não havendo a possibilidade de habilitação com ressalvas, transitória ou temporária.
A verificação de cumprimento de requisitos de habilitação municipal será realizada a cada 4 (quatro) anos, coincidente com 2.º ano da gestão municipal.
Clique aqui para visualizar os Anexos:
I - Gestão Inicial,
II - Gestão Básica e
III - Gestão Plena
Contato:
cibsp@desenvolvimentosocial.sp.gov.br e cib-sp@ig.com.br
Portarias CIB
2012
- Portaria CIB // SP - 01, de 06 de fevereiro de 2012 (Habilitação)
- Portaria CIB // SP - 02, de 02 de abril de 2012 (Plano de Providências)
- Portaria CIB // SP - 03, de 02 de abril de 2012 (Plano de Providências)
- Portaria CIB // SP - 04, de 25 de abril de 2012 (Habilitação)
- Portaria CIB // SP - 05, de 25 de abril de 2012 (Itapetininga)
- Portaria CIB // SP - 06, de 16 de maio de 2012 (Plano Est. Capacitação)
- Portaria CIB // SP - 07, de 20 de junho de 2012 (Barão de Antonina e Mauá)
- Portaria CIB // SP - 08, de 20 de junho de 2012 (Planos de Providência e Apoio)
- Portaria CIB // SP - 09, de 01 de agosto de 2012 (Habilitação)
- Portaria CIB // SP - 10, de 29 de agosto de 2012 (Habilitação - Ribeirão Bonito)
- Portaria CIB // SP - 11, de 29 de agosto de 2012 (PMAS 2013)
- Portaria CIB // SP - 12, de 25 de setembro de 2012 (Habilitação - Florinea)
- Portaria CIB // SP - 13, de 25 de setembro de 2012 (Conteúdo - capacitação)
- Portaria CIB // SP - 14, de 31 de outubro de 2012 (Habilitação)
- Portaria CIB // SP - 15, de 31 de outubro de 2012 (Planos de Providências/Apoio)
- Portaria CIB // SP - 16, de 07 de dezembro de 2012 (Habilitação)
- Portaria CIB // SP - 17, de 07 de dezembro de 2012 (Planos de Providências/ Apoio)
2011
- Portaria CIB // SP - 01, de 24 de março de 2011 (Habilitação)
- Portaria CIB // SP - 02, de 30 de março de 2011 (Benefícios Eventuais)
- Portaria CIB // SP - 03, de 27 de abril de 2011 (Habilitação)
- Portaria CIB // SP - 04, de 27 de abril de 2011 (Aceite do PAIF)
- Portaria CIB // SP - 05, de 27 de maio de 2011 (Habilitação republicada)
- Portaria CIB // SP - 06, de 25 de maio de 2011 (Revogar requisitos)
- Portaria CIB // SP - 07, de 29 de junho de 2011 (Habilitação)
- Portaria CIB // SP - 08, de 29 de junho de 2011 (Habilitação)
- Portaria CIB // SP - 09, de 22 de agosto de 2011 (Habilitação)
- Portaria CIB // SP - 10, de 22 de agosto de 2011 (Pacto de Aprimoramento)
- Portaria CIB // SP - 11, de 26 de outubro de 2011 (Habilitação)
- Portaria CIB // SP - 12, de 30 de novembro de 2011 (Habilitação)
- Portaria CIB // SP - 13, de 30 de novembro de 2011 (Metas CRAS)
2010
- Portaria CIB // SP - 01, de 01 de Fevereiro de 2010 (Habilitação)
- Portaria CIB // SP - 02, de 10 de Fevereiro de 2010 (Capacitação do PETI)
- Portaria CIB // SP - 03, de 10 de Fevereiro de 2010 (Municipalização de SP)
- Portaria CIB // SP - 04, de 01 de Março de 2010 (Ação Jovem)
- Portaria CIB // SP - 05, de 26 de Fevereiro de 2010 (Habilitação)
- Portaria CIB // SP - 06, de 09 de Abril de 2010 (Habilitação)
- Portaria CIB // SP - 07, de 26 de Maio de 2010 (Habilitação)
- Portaria CIB // SP - 08, de 21 de Julho de 2010 (Habilitação)
- Portaria CIB // SP - 09, de 25 de Agosto de 2010 (Habilitação)
- Portaria CIB // SP - 10, de 29 de Setembro de 2010 (Habilitação)
- Portaria CIB // SP - 11, de 27 de Outubro de 2010 (Habilitação)
- Portaria CIB // SP - 12, de 24 de Novembro de 2010 (Habilitação)
- Portaria CIB // SP - 13, de 09 de Dezembro de 2010 (TCU)
2009
- Portaria CIB // SP - 01, de 01 de Abril de 2009 (Habilitação)
- Portaria CIB // SP - 02, de 02 de Abril de 2009 (PEAS - 2007)
- Portaria CIB // SP - 04, de 04 de Maio de 2009 (Habilitação)
- Portaria CIB // SP - 05, de 27 de Maio de 2009 (Medidas Socioeducativas)
- Portaria CIB // SP - 06, de 27 de Maio de 2009 (Habilitação)
- Portaria CIB // SP - 07, de 28 de agosto de 2009 (Censo CREAS/08)
- Portaria CIB // SP - 08, de 10 de Setembro de 2009 (Habilitação)
- Portaria CIB // SP - 09, de 01 de setembro de 2009 (Serviço de Apoio ao Idosos e sua Família)
- Portaria CIB // SP - 10, de 07 de outubro de 2009 (CREAS)
- Portaria CIB // SP - 11, de 07 de outubro de 2009 (Habilitação)
- Portaria CIB // SP - 12, de 23 de outubro de 2009 (Habilitação)
2008
- Portaria CIB // SP - 01, de 21 de fevereiro de 2008
- Portaria CIB // SP - 02, de 25 de fevereiro de 2008
- Portaria CIB // SP - 03, de 07 de março de 2008
- Portaria CIB // SP - 04, de 06 de maio de 2008 (Municipalização)
- Portaria CIB // SP - 05, de 07 de maio de 2008 (SIAI)
- Portaria CIB // SP - 06, de 13 de maio de 2008 (Habilitação)
- Portaria CIB // SP - 07, de 06 de junho de 2008 (Habilitação)
- Portaria CIB // SP - 08, de 27 de junho de 2008 (Habilitação)
- Portaria CIB // SP - 09, de 29 de Julho de 2008 (Habilitação)
- Portaria CIB // SP - 10, de 29 de Julho de 2008 (Plano de Providências)
- Portaria CIB // SP - 11, de 30 de Setembro de 2008 (Republicação)
- Portaria CIB // SP - 12, de 12 de Novembro de 2008 (Plano de Providências - Final)
- Portaria CIB // SP - 13, de 17 de Novembro de 2008 (Habilitação)
- Portaria CIB // SP - 14, de 28 de Novembro de 2008 (Habilitação)
Legislação
2007
Portaria 1 de 06/02/2007Portaria 2 de 11/05/2007
Portaria 3 de 29/05/2007
Portaria 4 de 26/06/2007
Portaria 5 de 03/07/2007
Portaria 6 de 12/07/2007
Portaria 7 de 31/07/2007