O Conselho Estadual do Idoso representado pela sigla CEI- com fundamento na Lei N° 12.548, de 27/02/2007- é um órgão deliberativo paritário vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds) e tem as seguintes atribuições, entre outras:
- articular, mobilizar, estimular, apoiar, fiscalizar e deliberar sobre projetos, questões relativas à Política Estadual do Idoso em todas as suas instâncias , em consonância com a Política Nacional do Idoso e do Estatuto do Idoso (artigos 52 e 53);
- buscar parcerias com os Órgãos Públicos e Instituições da Sociedade Civil visando à execução dos seus objetivos e zelando pelo cumprimento da Política concernente à pessoa idosa;
- opinar sobre os critérios de atendimento e sobre os recursos financeiros destinados pelo Estado às Instituições que prestam serviços às pessoas idosas;
- apoiar todas as iniciativas que visam promover a pessoa idosa em qualquer lugar do Estado, garantindo-lhe os mínimos sociais.
Quem faz parte:
O CEI é constituído por 26 membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, por ele empossados, tendo a seguinte composição:
I) 13 representantes da Sociedade Civil;
II) 10 representantes de Órgãos Públicos Estaduais (Secretarias de Estado);
III) 01 representante do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo;
IV) 01 representante do Ministério Público;
V) 01 representante da Defensoria Pública.
Orientação aos Conselhos Municipais:
O CEI-SP está incumbido de estimular a criação dos Conselhos Municipais do Idoso.
Conferência Estadual:
A cada 2 anos, o CEI-SP convoca, ordinariamente ou extraordinariamente, a Conferência Estadual de Assistência Social, para avaliar o desenvolvimento da Política Estadual relativa à pessoa idosa e propor diretrizes para o seu aperfeiçoamento .
Horário de funcionamento: das 9h às 17h
Acesse o site do CEI-SP: www.conselhodoidoso.sp.gov.br