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VIVALEITE

No ano de 1993, o Projeto Estadual do Leite VIVALEITE foi implantado pela Coordenadoria de Abastecimento, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, e no ano seguinte passou a funcionar nesta mesma pasta.

 

Já com o Decreto nº 44.569, de 22 de dezembro de 1999, o VIVALEITE foi instituído dentro do Programa Estadual de Alimentação e Nutrição e na data de 19 de janeiro de 2011, por meio do Decreto nº 56.674/2011, o projeto foi integrado às ações coordenadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, onde permanece até o momento sob a orientação da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional (COSAN).

 

O projeto VIVALEITE está presente em todos os 645 Municípios do Estado de São Paulo. Atualmente atende em média 300 mil beneficiários por mês e tem como objetivo principal oferecer um complemento alimentar seguro e de alto valor nutritivo, enriquecido com Ferro e Vitaminas A e D, às crianças e idosos de baixa renda que vivem em situação de vulnerabilidade social no estado. Cada beneficiário recebe 15 (quinze) litros de leite fluido, pasteurizado e integral por mês.

 

O projeto dispõe de 606 municípios conveniados no interior e litoral do Estado de São Paulo, além da Prefeitura de São Bernardo do Campo, na Região Metropolitana do Estado (RMSP).  Atualmente, o programa tem cerca de 1.520 entidades sociais parceiras, que atendem crianças e idosos e 18 laticínios fornecedores.

 

Participação dos Municípios:

  • A distribuição do leite do Projeto Estadual do Leite Vivaleite, no interior e litoral do Estado de São Paulo é feita mediante a celebração de convênio entre as Prefeituras e a Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS). Salientamos que todas as Prefeituras Paulistas são conveniadas, assim o Projeto atende todo o Estado de São Paulo.

 

Participação das Entidades Sociais:

  • Na Capital e Região Metropolitana do Estado de São Paulo (RMSP), o Projeto tem uma atuação social que fortalece a presença do Estado em regiões de vulnerabilidade social, por meio das parcerias com Entidades Sociais sem fins lucrativos que fazem a distribuição do leite.

 

Como se tornar uma Entidade Social parceira:

  • As Entidades Sociais interessadas na parceria poderão encaminhar ofício para a Secretaria de Desenvolvimento Social, para o e-mail faleconosco@desenvolvimentosocial.sp.gov.br contendo os seguintes dados: CNPJ, Razão Social, indicação de endereço para entrega. Salientamos que os dados serão utilizados para uma pré análise de cadastro.
  • Dúvidas entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone (11) 2763-8040, de segunda à sexta-feira, das 9h às 13h, e das 14h às 17h.

 

Como se tornar beneficiário na Capital e RMSP:

  • Na capital e RMSP, o Projeto atende crianças e idosos. A família ou cidadão devem procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e se cadastrar no CadÚnico (Cadastro Único), obtendo o NIS – Número de Identificação Social, documento exigido para o possível acesso a Programas socioassistenciais, incluindo o Projeto Vivaleite. O próximo passo é entrar em contato com uma Entidade Social parceira, por meio do mapa geolocalizador: https://pan1.vivaleite.sp.gov.br/gmaps/ para verificar se há pontos de entrega próximos a assim verificar a possibilidade inclusão.

 

Como se tornar beneficiário no interior e litoral:

  • Nos municípios conveniados o atendimento é somente para crianças. A família deve procurar o CRAS de sua cidade e cadastrar-se no CadÚnico, para obter o NIS. Em seguida, dirigir-se à prefeitura do município, para receber orientações relacionadas ao cadastramento.

 

Quem tem direito:

  • Na capital ou RMSP, idosos com idade superior a 60 anos e crianças de 6 meses a 6 anos, com renda familiar de até 2 salários mínimos, priorizando famílias que recebam 1/2 salário mínimo per capita.
  • No interior e litoral, famílias com crianças na faixa etária de 6 meses a 6 anos, com renda per capita de 1/2 salário mínimo. Tem prioridade aquelas com 1/4 de salário mínimo.

 

Endereços dos CRAS: Clique aqui

Endereços de Distribuição

 

Manual de Orientação – Recebimento Leite Pasteurizado