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Publicado em 10/06/2020

Redobrar a proteção de crianças e adolescentes na prevenção ao Trabalho Infantil

Observa-se, recorrentemente, que em situações de crise econômica e de calamidades públicas a tendência de aumento da ocorrência de trabalho infantil.  Assim, no contexto da Pandemia da Covid-19, elevação do desemprego e da pobreza e com as medidas de distanciamento social, corretas e necessárias, tais como a de suspensão escolar e outras de restrição de circulação a fim de reduzir a velocidade de contaminação e o colapso do sistema de saúde, pode estar também ocorrendo maior incidência de situações de trabalho infantil.

 

Com o objetivo de sensibilizar e mobilizar a Rede de Proteção Social e seus agentes públicos e das organizações da sociedade civil para redobrar os cuidados de prevenção e atendimento em relação às ocorrências de violações dos direitos das crianças e dos adolescentes durante a pandemia da Covid-19, a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado (SEDS) irá realizar uma campanha virtual, em razão das medidas em torno do isolamento social, tendo como referência o Dia 12 de Junho, Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil com o seguinte mote: “Covid 19. Agora mais do que nunca, protejam crianças e adolescentes do Trabalho Infantil”.

 

O trabalho infantil ainda é uma dura realidade para milhões de meninas e meninos no Brasil que vivenciam esta situação de risco e de violação de direitos, em sua imensa maioria oriunda das camadas sociais mais vulneráveis.  E esta realidade pode se agravar ainda mais no cenário de Pandemia da Covid-19.

 

Como se sabe, é considerado trabalho infantil qualquer atividade econômica ou de sobrevivência, remunerada ou não, exercida por crianças e adolescentes abaixo dos 16 anos, limite estabelecido pela Constituição Federal e referenciado em normas internacionais. Cabe ressalvar a condição de aprendiz, que a partir dos 14 anos, expressa uma oportunidade que combina estudos e iniciação ao mundo do trabalho de forma protegida, inclusive com a exigência da Carteira de Trabalho assinada que garante férias, 13º salário e contribuição previdenciária. Porém, a aprendizagem profissional que poderia representar um mecanismo fundamental na luta contra o trabalho infantil tem baixa adesão por parte dos empresários. Isto porque ainda não estão suficientemente esclarecidos da potencialidade que a aprendizagem tem para a qualificação e lealdade da força de trabalho em sua organização. Além disto, o acesso desigual, seja de natureza de gênero ou racial à aprendizagem e às outras oportunidades no esporte e na cultura, empurra os adolescentes que mais necessitam pobres e negros das periferias, para as piores formas de trabalho infantil acarretando negativamente em suas trajetórias educacional.

 

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE, em 2016, havia 2,4 milhões de crianças e adolescentes de cinco a 17 anos em situação de trabalho infantil. Em São Paulo, havia 314 mil crianças e adolescentes de 05 anos 17 trabalhando, segundo esta mesma pesquisa. A maioria mora em áreas urbanas e possui idade entre 14 a 17 anos, e não tem carteira de trabalho assinada. Nesta faixa etária entre os que estão ocupados a frequência escolar é mais baixa, ou seja, o trabalho infantil induz o adolescente, em situação de vulnerabilidade, a deixar de frequentar escola para aferir mais renda.

 

Já no contexto da Pandemia da Covid-19, indicadores e relatos de especialistas demonstram que, mesmo que em número bem mais baixo, há ainda a presença de crianças em esquinas de ruas e nos estacionamentos de mercados praticando mendicância ou vendendo balas. Em março, na Capital de São Paulo, mais 117 crianças e adolescentes que estavam nas ruas foram atendidas pelos Centros de Referência da População de Rua. A média mensal estava em torno de 170. Constata-se que devido à suspensão das aulas e o fechamento do comércio e dos serviços, muitos se voltaram a praticar a mendicância nos bairros e outros tantos em pequenos negócios familiares no comércio e na agricultura. Nos causa preocupação as situações de muito pouca visibilidade, tais como o do trabalho doméstico que recai majoritariamente sobre as meninas que pode estar aumentando neste cenário. Da mesma forma as situações mais complexas, as chamadas “piores formas de trabalho infantil” nas quais as crianças e adolescentes se expõem ao máximo a riscos como na exploração sexual ou no tráfico de entorpecentes.

A redução do trabalho precoce no Brasil verificado nas últimas décadas se deu devido à ampliação dos direitos de cidadania, em especial a universalização de direitos como a educação, saúde e da proteção social. Além disto, os serviços socioassistências articulados com os programas de transferência de renda focados no combate à vulnerabilidade social e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), que no âmbito da assistência social combina a oferta de acompanhamento familiar e benefícios monetários às famílias propiciaram substancial impacto na redução do trabalho precoce e são reconhecidos como boas práticas de políticas públicas no combate a esta chaga social que recai sobre crianças e adolescentes.

A SEDS tem reforçado o financiamento destes serviços junto aos municípios e ampliado os programas que visam mitigar os impactos da pandemia, assim como a qualificação da oferta de apoio técnico aos serviços do Sistema Único da Assistência Social. Além disto, participa ativamente do Fórum Paulista de Erradicação do Trabalho Infantil que visa reforçar as articulações da sociedade civil com os órgãos públicos na mobilização social contra o trabalho infantil.

Por isso, a nossa Rede de Proteção Social deve redobrar nossa a atenção para identificar e notificar as ocorrências de trabalho infantil e de outras formas de violações dos direitos das crianças e adolescentes que podem ser feitas por meio do Disque 100 ou junto aos centros de referências da assistência social e, ainda, junto aos Conselhos Tutelares.

Mais do que nunca, nossas ações devem ser no sentido do fortalecimento da Rede de Proteção Social com olhar prioritário para as crianças e adolescentes.

 

Heder Sousa
Especialista em Desenvolvimento Social, integra a Equipe do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) da SEDS

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