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Publicado em 15/12/2021

A atuação dos trabalhadores sociais nos CRAS no Estado de SP

Historicamente a Assistência Social como política pública esteve relacionada apenas aos profissionais do Serviço Social, os/as Assistentes Sociais. Tanto a política pública como os profissionais são hegemonicamente do gênero feminino.

Atualmente os profissionais que atuam na política pública denominada como Assistência Social é constituído por assistentes sociais, psicólogos/as, sociólogos/as, pedagogos/as, musicoterapeutas, advogados/as entre outras profissionais. Esta é uma política de muitas profissões que se complementam um trabalho articulado.

No âmbito da Assistência Social o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS é um lócus da vivência profissional de várias categorias e espaço de acolhimento e construção de seguranças de proteção, cuidado, garantia de direitos e promoção da autonomia.

O CRAS é uma unidade pública estatal descentralizada da política de Assistência Social criado em 2004 com o objetivo de prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidades e riscos sociais e intrafamiliar nos territórios de abrangência, com intuito de desenvolvimento de ações potencialmente para fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania. A partir da Constituição Federal de 1988 a assistência social passou a ser direito do cidadão e dever do Estado. Entretanto, o que se tem percebido ao longo dos anos foi a descontinuidade do investimento nas políticas sociais.

A presença de diversos profissionais no CRAS, que buscam efetivar a garantia de direitos aos usuários, apresenta-se como elemento de fundamental importância, pensando no acesso destes usuários à política de Assistência Social e outras políticas públicas que promovem o acesso a cidadania plena.

A primeira Política Nacional de Assistência Social foi aprovada em 1998, após cinco anos de regulamentação da LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), mas apresentou-se de forma insuficiente. Somente passadas duas décadas da aprovação da LOAS é que a Política Nacional de Assistência Social foi efetivamente aprovada em 2004.

Em dezembro de 2003, presidida pelo CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social) foi realizada em Brasília/DF a IV Conferência Nacional de Assistência Social. Nela se aprovou uma nova agenda política no que diz respeito ao ordenamento da gestão participativa e descentralizada de assistência social no Brasil. A Política Nacional de Assistência Social tem como princípios: A supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas.

Esta política pública  explicita as diretrizes que vão efetivar a assistência social como direito de cidadania e responsabilidade de Estado, possuindo um modelo de gestão compartilhada, tendo suas atribuições e competências realizadas nas três esferas do governo. Ela reafirma a necessidade de articulação com outras políticas e indica que as ações a serem realizadas devem ser feitas de forma integrada para enfrentamento da questão social. Desta forma, a sociedade brasileira passa a contar com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

 

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