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Benefícios Eventuais

Os Benefícios Eventuais são uma forma de proteção social que atende às necessidades básicas dos cidadãos que enfrentam situações de vulnerabilidade social ou calamidade pública. Eles complementam as demais políticas de assistência social e têm como objetivo garantir a proteção social e a promoção dos direitos humanos e da cidadania dos indivíduos e famílias em situações de risco e vulnerabilidade.

Eles estão previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e regulamentados pelo Decreto nº 6.307/2007 e são concedidos em quatro modalidades:

1.            por situação de nascimento;

2.            por situação de morte;

3.            por situação de vulnerabilidade temporária;

4.            por situação de calamidade pública.

Os critérios de concessão e os valores dos Benefícios Eventuais são definidos pelos municípios ou pelo Distrito Federal. O Estado participa do cofinanciamento dos Benefícios Eventuais, repassando recursos aos municípios para o custeio da oferta.

Acesse aqui:

Deliberação CONSEAS n°29, de 10 de dezembro de 2019

Deliberação CONSEAS n°26, de 24 de maio de 2022

Deliberação CONSEAS nº 003, de 16 de fevereiro de 2023

Deliberação CONSEAS nº 09, 09 de março de 2023