Como podemos ajudar você?

Bolsa Família

O programa é dirigido às famílias vulneráveis de baixa renda em situação de pobreza e de extrema pobreza.

São elegíveis ao Programa Bolsa Família as famílias inscritas no Cadastro Único em:

  • I – situação de pobreza, cuja renda familiar per capita mensal se situe entre R$ 105,01 (cento e cinco reais e um centavo) e R$ 210,00 (duzentos e dez reais); e
  • II – em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105,00 (cento e cinco reais).

As famílias que se enquadrarem na situação de pobreza apenas serão elegíveis ao Programa Bolsa Família se possuírem em sua composição crianças, adolescentes, gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre 18 (dezoito) até 21 (vinte e um) anos incompletos desde que tenham a educação básica concluída ou que estejam nela matriculadas.

Integram o conjunto de benefícios monetários do programa:

  • I – Benefício Primeira Infância: no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza que possuam em sua composição crianças com idade entre 0 (zero) e 36 (trinta e seis) meses incompletos, pago por integrante que se enquadre em tal situação;
  • II – Benefício Composição Familiar: no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza que possuam em sua composição gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre 3 (três) e 21 (vinte e um) anos incompletos, pago por integrante que se enquadre em tais situações, observado o disposto no § 2º deste artigo;
  • III – Benefício de Superação da Extrema Pobreza: destinado às famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somada aos benefícios financeiros previstos nos incisos I e II do caput deste artigo eventualmente recebidos, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza previsto no inciso II do § 1º, observado o disposto no § 6º deste artigo;
  • IV – Benefício Compensatório de Transição: concedido às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos, em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios financeiros previstos nesta Lei.
    As famílias beneficiárias no Programa Bolsa Família devem cumprir as seguintes condicionalidades:
  • I – realização de pré-natal;
  • II – ao cumprimento do calendário nacional de vacinação e ao acompanhamento do estado nutricional das crianças com 07 anos incompletos;
  • III – à frequência escolar mínima de:
  • a) 60% (sessenta por cento) para as crianças de quatro e cinco anos de idade;
  • b) 75% (setenta e cinco por cento) para crianças e adolescentes de seis a dezessete anos de idade; e adultos de 18 a 21 anos de idade incompletos, aos quais tenham sido concedidos benefícios.

 

 

INTEGRAM AINDA O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

Bolsa Iniciação Cientifica Junior

Concedido a estudantes, integrantes de famílias beneficiárias do Bolsa Família, que tenham se destacado em competições acadêmicas e científicas de abrangência nacional.

  • I – 12 parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais) para o estudante;
  • II – parcela única de R$ 1.000,00 (mil reais), por família.

Bolsa Esporte Escolar

Auxílio financeiro concedido aos estudantes de 12 a 17 anos incompletos, integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, que se destaquem nos Jogos Escolares Brasileiros. O valor do auxílio será de:

  • I – 12 parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais) para o estudante;
  • II – parcela única de R$ 1.000,00 (mil reais), por família.

Auxílio Inclusão Produtiva

Benefício pago em parcelas mensais de R$ 200,00 às famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família que possuam em sua composição agricultores familiares. A comprovação de enquadramento como agricultor familiar ocorrerá pela Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. Não é permitido o pagamento de mais de um auxílio por pessoa e por família

O Auxilio Criança Cidadã e o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana ainda não foram regulamentados.