BPC na Escola
O PROGRAMA BPC NA ESCOLA foi criado pela Portaria Normativa Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007 e tem como objetivo desenvolver ações intersetoriais, visando garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência, de 0 a 18 anos, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, com a participação da União, dos Estados e dos Municípios.
Tem como principal diretriz a identificação das barreiras que impedem ou dificultam o acesso e a permanência de crianças e adolescentes com deficiência, na escola, e o desenvolvimento de ações intersetoriais, envolvendo as Políticas de Educação, de Assistência Social, de Saúde e de Direitos Humanos, com vista à superação destas barreiras.
O Programa BPC NA ESCOLA tem quatro eixos principais:
1- Identificar, entre os beneficiários do BPC até 18 anos, aqueles que estão na Escola e aqueles que estão fora da Escola;
2- Identificar as principais barreiras para o acesso e permanência, na Escola, das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC;
3 – Realizar estudos e desenvolver estratégias conjuntas para superação destas barreiras;
4 – Realizar acompanhamento sistemático das ações e programas dos entes federados que aderirem ao Programa.
Para operacionalização do Programa é firmado um Termo de Adesão pelos estados e municípios, que é efetivado por meio de preenchimento eletrônico no Sistema BPC na Escola, disponibilizado no portal do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS. Posteriormente, é feita a constituição de um Grupo Gestor Intersetorial do Programa no âmbito federal, estadual e municipal.
Legislação:
– Portaria Normativa Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007 , que institui o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do BPC – PROGRAMA BPC NA ESCOLA – clique aqui
– Portaria Interministerial Nº 1.205-08_09_11 – Adesão 2011 – clique aqui
– Portaria MDS Nº 160-25_07_12 – Transferência recursos financeiros – clique aqui
– Instrução Operacional Nº 01-28_11_12 – Utilização Recurso Financeiro – clique aqui