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Publicado em 11/08/2020

O papel do SUAS na construção da cidadania

Para começo de conversa, uma coisa deve ficar clara: A Assistência Social é um direito do cidadão e dever do Estado, instituído pela Constituição Federal de 1988. E com o passar do tempo, as regras e estruturas tomaram a forma que conhecemos hoje.

Em 1993, é publicada a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que firmou as bases da Política de Seguridade Social, Previdência Social e a Saúde. Tudo articulado à outras políticas já existentes. Então, em 2005 é instituído o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, sancionado em 2011.

A Política Nacional de Assistência Social, deliberada por conferências nacionais, estabelecem as competências entre a união, estados e municípios; estas definições legais estão na lei orgânica de Assistência Social (LOAS). Desta forma, compete ao Estado ofertar apoio técnico às gestões municipais, cofinanciar os serviços, monitorar e avaliar a execução dos serviços socioassistenciais.

Descentralizado e participativo, tem por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da proteção social brasileira. O SUAS trouxe autonomia e organização aos Estados e Municípios no que tange a Assistência Social, afirmando os direitos e dando a população o acesso a todos eles.

Direito à Assistência Social

“O SUAS consolida uma série de ofertas do direito à Assistência Social, que são materializadas por meio de benefícios permanentes, eventuais, serviços socioassistenciais, programas e projetos. Essas proteções sociais, que devem ser exercidas, de modo participativo e descentralizado, são ofertadas por meio da execução municipal, sob uma padronização de critérios dentro dos equipamentos públicos, tais como Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)”, afirma David Campos, diretor da Escola de Desenvolvimento Social – EDESP.

Segundo Edson Pelagalo, diretor técnico da Proteção Social Especial da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social de São Paulo, houve um rompimento histórico quando a Constituição de 1988 foi instituída, pois ficou no passado a ideia de uma ação social baseada apenas em conceitos que consideravam a Assistência Social como uma ação pública de segunda categoria ou de responsabilidade da sociedade através da filantropia.

“As ações fazem parte de um conjunto de políticas públicas sob coordenação e acompanhamento da gestão pública nas esferas da união, dos estados e dos municípios, sob monitoramento e fiscalização do controle social por meio dos Conselhos de Assistência Social”, completa Edson.

O SUAS segue as diretrizes estruturais do Sistema Único de Saúde. Mas isso não significa um funcionamento igual. A Assistência Social como política pública deve responder às necessidades e situações vivenciadas por indivíduos ou famílias no contexto de seus territórios ‒ comunidade ‒, com prioridade para o fortalecimento do vínculo familiar e comunitário. Da mesma forma que temos a Proteção Básica e Proteção Especial de Média e Alta complexidade no SUS, também temos no SUAS a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.

Cada proteção tem públicos, suas ferramentas e formas de ação

A Proteção Social Básica – PSB atua no território, ou seja, nas comunidades e em proximidade com as famílias, tem por objetivo potencializar a capacidade de desenvolvimento integral das pessoas no contexto familiar, fortalecer os vínculos comunitários, enfrentar as vulnerabilidades da pobreza e da extrema-pobreza, oferecendo também o acesso aos programas de transferências de renda e o acompanhamento das famílias que necessitem de apoio por meio de um plano de atendimento familiar. Na PSB, existe o CRAS – Centro de Referência de Assistência Social como equipamento público de referência e articulador dos serviços no âmbito da comunidade.

A Proteção Social Especial – PSE de Média Complexidade tem por prioridade atender indivíduos e famílias que vivenciam alguma situação de violação de direito ou de violência decorrente de abandono, negligência, violências, ou seja, pessoas que vivenciaram algum tipo de violação de direito. O CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social – como equipamento de referência e articulador da rede de média complexidade, também nesta proteção atende-se adolescentes em conflito com a lei e que estão em medidas socioeducativas, pessoas em situação de rua, pessoas com deficiência e idosos que exijam acompanhamento para superação de vulnerabilidades.

“Na PSE de Alta Complexidade existem os serviços que ofertam acolhimento institucional para todos. Também há o esforço de que todos os públicos atendidos tenham seus direitos garantidos e os acessos necessários as demais políticas públicas complementares (saúde, educação, esporte, lazer, etc) e a construção da autonomia e o restabelecimento quando possível do vínculo familiar e comunitário”, comenta Edson.

Em alguns casos, onde os municípios de pequeno porte ‒ menos de 50 mil habitantes ‒ não tem demanda suficiente para abertura de serviços próprios então cabe ao Estado ofertar serviços regionalizados e ou em consórcio intermunicipal para atender as demandas dos municípios fronteiriços; também existem outras competências, como a educação permanente para o trabalho, complementação financeira dos benefícios eventuais, o estabelecimento de estratégias específicas as realidades do Estado ou das regiões.

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