Como podemos ajudar você?
Publicado em 11/06/2021

As diversas frentes para o combate ao Trabalho Infantil no Estado de São Paulo

As diversas frentes para o combate ao Trabalho Infantil no Estado de São Paulo

O enfrentamento do trabalho infantil exige a articulação de várias políticas públicas, por isso a regência do PETI é fundamental para que as ações atinjam locais e situações que demandem atenção. São as Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI) que representam a prática dessas políticas. As AEPETIs tem apoio do Governo Federal, estados e sociedade civil e destinam-se aos municípios com altos índices de trabalho infantil. As ações são desenvolvidas de forma articulada pela rede socioassistencial do SUAS às demais políticas públicas e são estruturadas em cinco eixos: Apoio e acompanhamento das ações de defesa e responsabilização; Informação e mobilização a partir das incidências de trabalho infantil para o desenvolvimento de ações de prevenção e erradicação; Identificação de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil; Proteção social para crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil e suas famílias; Monitoramento das ações do PETI.

Em 2016 as AEPETIs passaram a ser monitoradas pelo Sistema de Monitoramento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, o SIMPETI. Com o sistema, estados e municípios, que recebem recursos do Governo Federal devem informar quais são suas ações de combate ao trabalho infantil. Esses dados coletados também colaboram para os diagnósticos, planos de ação e análises da proteção social.

Para que essas ações estratégicas sejam efetivas é preciso que haja um trabalho integrado de Proteção Social Básica. Nesse âmbito, através dos CRAS e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), o enfrentamento ao trabalho infantil no município, compreende ações de prevenção ao trabalho precoce de crianças e adolescentes por meio de campanhas e de mapeamento de vulnerabilidades nos territórios; Encaminhamento e inserção das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no SCFV; Encaminhamentos de adolescentes a partir dos 14 anos para programas de aprendizagem; Encaminhamentos de adolescentes de 16 a 18 anos para o mercado de trabalho de forma segura, conforme legislação; Realização de busca ativa de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no território de abrangência dos equipamentos sociais, podendo utilizar equipes volantes para áreas de difícil acesso na região; Inclusão de famílias no Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (ACESSUAS/TRABALHO) ou em outros programas ou ações de inclusão produtiva; Inclusão das famílias no Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), em diversas ações como: acolhida, ações particularizadas, encaminhamentos, oficinas, ações comunitárias, dentre outras; Inclusão no Cadastro Único e no Programa Bolsa Família, considerando o perfil do Programa Bolsa Família (PBF); e Marcação no prontuário eletrônico, Censo SUAS e demais sistemas de informação do SUAS.

Já no âmbito da Proteção Social Especial, o PETI está integrado a ações como o encaminhamentos das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil para o SCFV referenciado ao CRAS mais próximo a residência da família; Encaminhamentos de adolescentes a partir dos 14 anos para os programas de aprendizagem; Encaminhamentos de adolescentes de 16 a 18 anos para o mercado de trabalho de forma segura conforme legislação; Realização de busca ativa de crianças e adolescentes em situação de trabalho no território de abrangência dos equipamentos sociais pelo Serviço Especializado de Abordagem Social; Inclusão no Serviço de Proteção Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) a fim de contribuir para o fortalecimento da família no seu papel de proteção, prevenindo a reincidência de violações de direitos; Encaminhamento para inclusão no Cadastro Único e no Programa Bolsa Família, conforme o perfil de renda; Encaminhamento de crianças, adolescentes e suas famílias para serviços, programas e projetos de outras políticas setoriais conforme necessidade.

O Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente (CMDCA) é um órgão público municipal, colegiado, composto de forma paritária por representantes da sociedade civil e do Poder Executivo. Tem como objetivo formular a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente em âmbito municipal, bem como exercer o controle da implementação dessa política, além disso atua como instância de apoio no nível local nos casos de petições, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, participando de audiências ou ainda promovendo denúncias públicas quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da criança e do adolescente, acolhendo-as e dando encaminhamento aos órgãos competentes; Define prioridades de enfrentamento dos problemas mais urgentes; Difunde junto à sociedade local a concepção de criança e adolescente como sujeitos de direitos e pessoas em situação especial de desenvolvimento, e o paradigma da proteção integral como prioridade absoluta; Integra-se com outros órgãos executores de políticas públicas direcionadas à criança e ao adolescente e demais Conselhos setoriais; Fomentar a integração do Judiciário, Ministério Público, Defensoria e Segurança Pública na apuração dos casos de denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade que versem sobre ameaça ou violação de direitos da criança e do adolescente; Propõe a elaboração de estudos e pesquisas com vistas a promover, subsidiar e dar mais efetividade às políticas; e Promove e apoia campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente.

O Conselho Tutelar, por sua vez, no que diz respeito ao trabalho infanto-juvenil, tem por dever intervir em toda e qualquer situação em que exista suspeita ou confirmação de violação de direitos de crianças e adolescentes. Dessa forma, ao receber a notícia e havendo exploração do trabalho de criança ou adolescente, cabe ao Conselho Tutelar, juntamente com a rede de proteção à criança e ao adolescente, “estabelecer uma sistemática de atendimento que contemple “fluxos” de atendimento intersetoriais e abordagens múltiplas junto aos estabelecimentos, crianças/adolescentes e suas respectivas famílias (MPT/ 3ª Região MG 2013).”

Equipe de Referência do PETI

A equipe de referência do PETI deve ser composta por profissionais de nível superior, conforme orientações de composição de equipes do SUAS. Podem compor a equipe: assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, advogados, orientadores sociais ou outros profissionais como antropólogos, cientistas sociais e sociólogos. Em casos excepcionais, profissionais de nível médio poderão ser contratados. São atribuições da equipe de referência nos municípios organizar, mobilizar e monitorar os serviços e programas, priorizando o atendimento de crianças, adolescentes e famílias em situação de trabalho infantil.

Assuntos

Desenvolvimento | Gestão | Habitação | Infraestrutura | Secretaria da Habitação | Secretaria de Desenvolvimento Regional | Secretaria de Desenvolvimento Social