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Publicado em 13/01/2022

Campanha Imposto de Renda do Bem – Fundo Estadual do Idoso

 

O Conselho Estadual do Idoso (CEI), por meio do Fundo Estadual do Idoso (FEI), lança a Campanha Imposto de Renda do Bem com o objetivo de arrecadar recursos para financiar programas e ações voltados à pessoa idosa desenvolvidos por Organizações Sociais e Prefeituras, realizados por Editais a serem divulgados no site do Conselho.

Com a proximidade da declaração do imposto de renda, o Conselho elaborou a campanha amparada pela legislação que permite deduzir do imposto devido (1% de pessoa jurídica e 6% de pessoa física), na declaração do Imposto sobre a Renda, o total das doações feitas aos Fundos do Idoso.

O Fundo Estadual do Idoso é controlado pelo Conselho Estadual do Idoso que define os critérios de aplicação dos recursos e a Secretaria Estadual do Desenvolvimento Social responsabiliza-se pela sua gestão administrativa e financeira.

O Fundo é mais um instrumento para que o Conselho Estadual do Idoso desempenhe seu papel no fortalecimento das políticas públicas em defesa dos direitos da pessoa idosa. Nesse sentido, 36 projetos de organizações sociais e 14 de prefeituras já foram apoiados com R$ 16.658.478,71.

As doações podem ser realizadas por meio de transferência bancária na conta do FEI/SP: CNPJ: 17.087.890/0001-13; BANCO: 001 – BANCO DO BRASIL; AGÊNCIA: 1897-X; CONTA CORRENTE: 9237-1. As orientações para a dedução no imposto de renda podem ser obtidas AQUI.

Gestão, aplicação, controle e fiscalização dos Fundos
Como os Fundos são constituídos por recursos públicos (providos, em parte, diretamente pelo Estado e em parte por doação dos contribuintes), suas receitas devem ser geridas conforme os princípios constitucionais que regem os Orçamentos Públicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal).

O controle sobre esse processo é exercido por instâncias internas (o próprio Conselho e o Poder Executivo) e externas (o Poder Legislativo e os Tribunais de Contas). A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social dá suporte à gestão do Fundo Estadual e também designa seu gestor financeiro.

Cabe ao Conselho Estadual do Idoso a definição quanto à utilização dos recursos do Fundo Estadual do Idoso com base no plano de ação anual, que deverá conter as ações a serem implementadas no âmbito da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos do idoso.

Qualquer pessoa pode contribuir para o Fundo Estadual do Idoso em qualquer momento do ano. O doador também pode doar para o Fundo sem atrelar a doação a um projeto específico ou pode direcionar sua doação para um projeto aprovado pelo Conselho Estadual do Idoso.

Neste segundo caso, sua doação também vai para o Fundo Estadual do Idoso, que se responsabiliza em direcionar para o projeto selecionado. Para que a doação possa ser deduzida do Imposto de Renda devem ser respeitadas algumas regras que estão detalhadas AQUI.

Assuntos

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