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Publicado em 15/06/2021

Combate à violência contra idosos ganha destaque em junho

Combate à violência contra idosos ganha destaque em junho

Um recente levantamento realizado pelo Disque 100 revelou que ocorreram, no primeiro semestre deste ano, mais de 33,6 mil casos de violações de direitos humanos contra o idoso no país. Para enfrentar essa realidade, foi instituído o Junho Violeta, mês dedicado à conscientização e ao combate à violência contra a pessoa idosa.

A data, 15 de junho, foi elaborada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2011, após solicitação da Rede Internacional de Prevenção ao Abuso de Idosos (INPEA), que estabeleceu a comemoração em junho de 2006. Em 2021, o tema ganha ainda mais relevância diante do aumento da violência doméstica durante a pandemia de Covid-19.

No Brasil existe uma forte cultura enraizada quando o assunto é etarismo ou velhofobia. Essa cultura é caracterizada pela discriminação em razão da idade, no caso, da idade mais avançada. Tal visão enfatiza uma conotação negativa do idoso frente a sua perda de valor social diante das suas faltas biológicas, psíquicas, estéticas, financeiras, e laboral, o que acarreta em uma desvalorização da pessoa idosa e, consequentemente, a sua exclusão social.

Entre as principais formas de manifestação da violência contra a pessoa idosa estão:

– Violência física: uso da força física para compelir ao idoso a fazer o que não deseja, para feri-lo ou provocar-lhe dor, incapacidade ou morte;

– Violência psicológica: corresponde à realização de agressões verbais ou gestuais com a finalidade de aterrorizar o idoso, humilhá-lo, restringir sua liberdade ou isolá-los do convívio social.

– Violência sexual: relacionado com a prática de ato ou jogo sexual de caráter homo ou hetero-relacional utilizando pessoa idosa. Esse tipo de agravo visa obter excitação sexual, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.

– Violência financeira e econômica: consiste na exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou ao uso não consentido por eles de seus recursos financeiros ou patrimoniais.

– Abandono: caracterizado pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa que necessite de proteção.

– Negligência: relacionada à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. Manifesta-se associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para os idosos que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade.

– Autonegligência: conduta da pessoa idosa que ameaça a própria saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si.

A legislação brasileira reconhece o envelhecimento como um processo natural, digno de proteção e respeito, em prol de um envelhecimento ativo e saudável. Frente a esta realidade, uma serie de proteções foi estabelecida para garantir aos idosos um envelhecimento com qualidade, por meio da defesa a vida, a saúde, a alimentação, a educação, a cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, a cidadania, a liberdade, a dignidade, ao respeito, a igualdade, a discriminação e preconceito em face da diferença de idade, a autonomia e independência das escolhas de vida e tomadas de decisão, a participação de convivência comunitária e familiar, a proteção integral, a prioridade de atendimento e o melhor interesse da pessoa idosa (art. 2, 3,4 do Estatuto do Idoso).

No Estado de São Paulo, para a população mais longeva, o programa São Paulo Amigo do Idoso garante os direitos da pessoa idosa e a promoção do envelhecimento ativo por meio de políticas públicas.

Precisamos juntos enfrentar estas situações para que haja uma maior expectativa de vida entre os idosos. Para isso, não hesite em denunciar.

Onde procurar orientação ou denunciar:

– Unidades municipais de saúde;

– Delegacias;

– Disque 100 (Direitos Humanos);

– 190: Polícia Militar (para situações de risco eminente)

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