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Publicado em 27/04/2021

Perguntas Frequentes: Sistema Pró-Social

O que é o Sistema Pró-Social?

O Sistema Pró-Social Módulo Instituições, constituído pelo Decreto nº 52.803/2008, consiste em um sistema informatizado, destinado a cadastrar entidades e organizações da área da assistência social, cujos serviços socioassistenciais ofertados devem estar em consonância com a Resolução CNAS nº 109/2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais), com inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), bem como cadastro em Programas, Projetos e Serviços da área da assistência social, ofertados por organizações de outras áreas de atuação, também com inscrição no CMAS.

Quais são os requisitos necessários para o cadastro das Organizações da Sociedade Civil? 

Os requisitos necessários para o cadastro das organizações da sociedade civil no Sistema Pró-Social são os seguintes: possuir personalidade jurídica, ser de direito privado, ser organização sem fins lucrativos, possuir atividades no Estado de São Paulo; ofertar serviços socioassistenciais, conforme a Resolução CNAS nº 109/2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais) e estar inscrita no CMAS. Os documentos necessários para o cadastramento estão disponíveis no nosso site e para acessá-los, basta clicar em “Assistência Social”, clicando depois em “Para Entidades e Organizações”.

Quais são os outros cadastros que podem ser realizados? 

São cadastrados Programas, Projetos e Serviços da área da assistência social, também com inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, ofertados por organizações de outras áreas de atuação.

Qual a diferença entre organizações de assistência social e organizações de outras áreas de atuação?

Existem organizações que ofertam somente serviços socioassistenciais e existem organizações que possuem atividades nas áreas da assistência social, educação e saúde. Neste caso, deverá ser analisada a atuação preponderante da organização, ou seja, em qual das áreas estão inseridos os maiores recursos financeiros, qual o maior número de usuários atendidos, os recursos humanos envolvidos, capacidade de atendimento em cada um dos serviços ofertados, e outros.

O que é o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)?

O Conselho Municipal de Assistência Social é o órgão responsável por orientar, fiscalizar e formular a Política Pública de Assistência Social nos municípios. Seu objetivo é zelar pela ampliação e qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios da rede socioassistencial.

Quais os documentos necessários para a inclusão/atualização cadastral?

Os documentos são os seguintes: formulário de inclusão/atualização cadastral, disponível no link https://www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/assistencia-social/para-entidades-e-organizacoes/; Estatuto Social; Ata de Eleição e Posse da Atual Diretoria e inscrição no CMAS. As Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social (DRADS) poderão solicitar documentação complementar.

Quem faz a inclusão/atualização cadastral no Sistema Pró-Social?

As inclusões/atualizações cadastrais no Sistema Pró-Social são efetuadas pelas DRADS, as quais também fazem a análise da documentação apresentada pelas organizações, bem como emitir os comprovantes cadastrais.

Qual a diferença entre Mantenedora e Unidades Prestadora de Serviços (UPS)?

No Sistema Pró-Social, são cadastradas as organizações mantenedoras (matriz) e suas Unidades Prestadoras de Serviços (UPS)/filiais. Existem organizações que possuem somente a sua mantenedora e no Sistema Pró-Social, é cadastrada somente ela, porém há organizações que possuem a sua mantenedora e suas UPS.

As organizações podem fazer o autocadastramento?

Sim. As organizações podem fazer o autocadastramento no site www.prosocial.sp.gov.br, não havendo necessidade de login e senha de acesso.

Para onde devem ser enviados os documentos para a inclusão e atualização cadastral?

Os documentos devem ser enviados por e-mail para as DRADS. Os endereços eletrônicos estão disponíveis no site da Secretaria (https://www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/diretorias-regionais-desenvolvimento-social/).

O cadastro beneficia as organizações de assistência social para o Programa Nota Fiscal Paulista? 

Sim. O Programa beneficia as organizações de assistência social cadastradas na SEDS.

As organizações da sociedade civil que possuem atuação em outras áreas podem se beneficiar do Programa Nota Fiscal Paulista?

Sim. As organizações que têm atuação nas áreas da cultura, educação e saúde, para se beneficiar do referido Programa, devem realizar os seus cadastros nas respectivas Secretarias de Estado que correspondem a sua área de atuação preponderante. 

Ex: uma organização que possui atuação preponderante na área da educação, deverá procurar a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo para se cadastrar e ter o benefício do referido Programa.

As organizações que possuem somente cadastro de Programas, Projetos e Serviços Socioassistenciais podem se beneficiar do Programa Nota Fiscal Paulista?

Não. A organização, para se beneficiar do Programa Nota Fiscal Paulista pela Secretaria de Desenvolvimento Social, deve ter atuação preponderante na área da assistência social, com inscrição no CMAS para organização de assistência social. As organizações de outras áreas de atuação, para se beneficiarem do Programa Nota Fiscal Paulista, terão que fazer o cadastro na respectiva Secretaria de Estado, conforme a sua área de atuação preponderante.

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