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Publicado em 08/09/2020

Perguntas Frequentes: Sistema Único da Assistência Social – SUAS

O que é o SUAS?

O SUAS é o Sistema Único da Assistência Social, assim como o Sistema Único da Saúde – SUS. Caracteriza-se, como sistema único por promover e ofertar às famílias de qualquer parte do Brasil os mesmos serviços em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social e com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109 de 11 de novembro de 2009).

É um sistema público, não-contributivo, descentralizado e participativo, destinado à gestão da assistência social, por meio da integração das ações da União, Estados, Municípios e o Distrito Federal responsáveis pela política socioassistencial e das entidades privadas de assistência social.  A implementação do Sistema Único da Assistência Social a partir de 2005 permitiu interromper a fragmentação que até então marcou os programas do setor e instituir, efetivamente, as políticas públicas da área e a transformação efetiva da assistência em direito.

O SUAS compreende serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.  Por serviços assistenciais compreendem as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidas nesta lei. Por programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares, com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.

Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a instituição de investimento econômico-social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e sua organização social.

Qual o objetivo do SUAS?

O SUAS tem como objetivo a proteção social à família, à infância, à adolescência, à velhice; a crianças e ao adolescentes; à promoção da integração ao mercado de trabalho e à reabilitação e promoção de integração à comunidade para as pessoas com deficiência e o pagamento de benefícios as pessoas idosas e com deficiência.

O SUAS organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados.

A quem se destina?

Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras) ou que estejam em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos físicos ou psíquicos, abuso sexual, uso abusivo de substancias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil entre outros.

Qual o papel do estado no SUAS?

Assessorar os municípios e elaborar estratégias, em consonância com o Governo Federal, para o monitoramento da implementação da Gestão Integrada, conforme definição do Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual;

Garantir a articulação da Proteção Social Básica (PSB) e da Proteção Social Especial (PSE) com a Coordenação Estadual do PBF, estabelecendo, quando for o caso, fluxos de referência e contrareferência regionalizados entre o CRAS, o CREAS e os serviços de proteção social especial, conforme metas de regionalização definidas no Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual;

Desenvolver ações, em parceria com os Municípios, para a capacitação dos trabalhadores do SUAS e conselheiros estaduais e municipais da Assistência Social, a fim de aprimorar os serviços socioassistenciais, conforme metas de capacitação definidas no Pacto de Aprimoramento de Gestão Estadual do SUAS. Parágrafo Único. Compete ao órgão gestor Estadual da Assistência Social estabelecer estratégias específicas para a implementação e monitoramento da gestão integrada nas áreas com CREAS Regional, considerando a parceria com o município sede e vinculados.

Assuntos

Desenvolvimento | Gestão | Habitação | Infraestrutura | Secretaria da Habitação | Secretaria de Desenvolvimento Regional | Secretaria de Desenvolvimento Social