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BPC – Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993) e pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007.

O benefício consiste na transferência de renda mensal no valor de um salário-mínimo nacional a pessoas com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para a concessão do BPC, a renda mensal por pessoa da família deve ser de até ¼ (um quarto) do salário-mínimo vigente nacionalmente. 

Em todo o Estado de São Paulo, temos 433.994 beneficiários idosos e 343.579 pessoas com deficiência beneficiários do BPC, totalizando aproximadamente 778 mil beneficiários, dados disponibilizados pela SNAS de março de 2022.

A Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento Social (CDS), é responsável pela Coordenação do BPC em todo o Estado e que oferece apoio técnico constante à rede socioassistencial e outras políticas sociais.

O BPC efetiva a proteção social por meio da segurança de renda às pessoas com deficiência e idosas do nosso país, que estejam em situação de risco, vulnerabilidades sociais ou violação de direitos, que podem ser agravados pela insuficiência de renda.

Os beneficiários do BPC e suas famílias devem ser integrados à rede socioassistencial e de outras políticas sociais para acesso também a outros bens e serviços públicos, com a perspectiva de garantir proteção social integral.

Como requerer o benefício

  • Procurar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS mais próximo da localidade de moradia para orientação.

  • Fazer o cadastro ou atualização cadastral do CadÚnico

  • Requer pelo telefone 135 (ligação gratuita telefone fixo), pelo site do MEU INSS – https://meu.inss.gov.br ou presencialmente em uma Agência da Previdência Social – APS, consultar link para endereços: https://covid.inss.gov.br/.

Campanha para divulgação dos critérios de acesso: 

– Cartaz: clique aqui

– Flyer: clique aqui

Outras informações

O cidadão ou cidadã deve procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas e receber orientações quanto ao cadastramento e atualização no CadÚnico e quanto aos critérios de acesso e formas de requerimento do BPC.

Veja a relação completa de CRAS no Estado de São Paulo (clique aqui)