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Conselho Estadual da Pessoa Idosa

O Conselho Estadual da Pessoa Idosa (CEI) é um órgão deliberativo paritário vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo (SEDS), com fundamento na lei n° 12.548, de 27/02/2007, e as seguintes atribuições:

  • Articular, mobilizar, estimular, apoiar, fiscalizar e deliberar projetos, questões relativas à Política Estadual do Idoso em todas as suas instâncias, em consonância com a Política Nacional do Idoso e do Estatuto do Idoso (artigos 52 e 53);
  • Buscar parcerias com os órgãos públicos e instituições da sociedade civil, com foco na execução dos seus objetivos e cumprimento da Política concernente à pessoa idosa;
  • Opinar sobre os critérios de atendimento e recursos financeiros destinados pelo Estado às Instituições que prestam serviços às pessoas idosas;
  • Apoiar todas as iniciativas que visam promover a pessoa idosa em qualquer lugar do estado.

 

Quem faz parte

O CEI é constituído por 26 membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados e empossados pelo Governador do Estado, tendo a seguinte composição:

  1. I) 13 representantes da sociedade civil;
  2. II) 10 representantes de órgãos públicos estaduais (secretarias de estado);
  3. III) 1 representante do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo;
  4. IV) 1 representante do Ministério Público;
  5. V) 1 representante da Defensoria Pública.

 

Orientação aos Conselhos Municipais

O CEI-SP está incumbido em estimular a criação dos Conselhos Municipais do Idoso.

 

Conferência Estadual

A cada quatro anos, o CEI-SP convoca, ordinária ou extraordinariamente, a Conferência Estadual para avaliar o desenvolvimento da Política Estadual relativa à pessoa idosa, bem como propor diretrizes para o seu aperfeiçoamento.

 

Horário de funcionamento

De segunda a sexta-feira, das 9h às 17h

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