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Conselho Estadual do Idoso

O Conselho Estadual do Idoso (CEI) é um órgão deliberativo paritário vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo (SEDS) com fundamento na Lei N° 12.548, de 27/02/2007, e temas seguintes atribuições:

  • Articular, mobilizar, estimular, apoiar, fiscalizar e deliberar projetos, questões relativas à Política Estadual do Idoso em todas as suas instâncias, em consonância com a Política Nacional do Idoso e do Estatuto do Idoso (artigos 52 e 53);
  • Buscar parcerias com os Órgãos Públicos e Instituições da Sociedade Civil com foco na execução dos seus objetivos e zelando pelo cumprimento da Política concernente à pessoa idosa;
  • Opinar sobre os critérios de atendimento e a respeito dos recursos financeiros destinados pelo Estado às Instituições que prestam serviços às pessoas idosas;
  • Apoiar todas as iniciativas que visam promover a pessoa idosa em qualquer lugar do Estado.

 

Quem faz parte:

O CEI é constituído por 26 membros titulares e respectivos suplentes, nomeados e epossados pelo Governador do Estado, tendo a seguinte composição:

I) 13 representantes da Sociedade Civil;

II) 10 representantes de Órgãos Públicos Estaduais (Secretarias de Estado);

III) 1 representante do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo;

IV) 1 representante do Ministério Público;

V) 1 representante da Defensoria Pública.

 

Orientação aos Conselhos Municipais:

O CEI-SP está incumbido em estimular a criação dos Conselhos Municipais do Idoso.

 

Conferência Estadual:

A cada 4 anos, o CEI-SP  convoca, ordinária ou extraordinariamente, a Conferência Estadual, para avaliar o desenvolvimento da Política Estadual relativa à pessoa idosa e propor diretrizes para o seu  aperfeiçoamento .

 

Horário de funcionamento: 

De segunda a sexta-feira, das 9h às 17h

 

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