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Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS

Os recursos do cofinanciamento para a execução da Política Estadual de Assistência Social são alocados no Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, nos moldes previstos no cofinanciamento federal preconizado no Sistema Único de Assistência Social -SUAS.

Assim sendo, os recursos financeiros para o cofinanciamento das ações envolvendo os 645 municípios do Estado de São Paulo e as 26 Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social – DRADS, são repassados pelo sistema Fundo a Fundo, por intermédio do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS.

A transferência dos recursos é efetuada de forma regular de acordo com a programação financeira fixada pelo decreto estadual que estabelece normas para a execução orçamentária e financeira do exercício, sempre em estrita conformidade com as parcelas previstas nos cronogramas de desembolso registrados no sistema dos Planos Municipais de Assistência Social – PMASweb.

Os créditos bancários são realizados em contas correntes específicas do Fundo Municipal de Assistência Social, abertas junto à instituição financeira Banco do Brasil.

São alocados no FEAS recursos do Tesouro Estadual para o cofinanciamento das Proteções Sociais Básica, Especial de Média e Alta Complexidade, Benefícios Eventuais, Parcerias com OSCs, que executam serviços de Residência Inclusiva/Estadualizados, programas de transferência de renda Ação Jovem, Renda Cidadã, Benefício Idoso e Prospera, além de emendas parlamentares estaduais.

São transferidos, ainda, do Fundo Nacional para o Fundo Estadual, provenientes do Tesouro da União, recursos destinados ao devido suporte à gestão do SUAS, IGD SUAS, IGD Bolsa Família, PETI, Criança Feliz, Emendas Parlamentares Federais.