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Publicado em 14/12/2020

Perguntas frequentes: FEAS

O que é o FEAS?

FEAS é a sigla para Fundo Estadual de Assistência Social.

Qual é a função do FEAS?

O FEAS é responsável por oferecer apoio e suporte técnico-financeiro para o desenvolvimento da Política Estadual da Assistência Social (PEAS), através de programas, projetos e serviços.

Dessa forma, a Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS), por meio do Fundo Estadual, repassa recursos financeiros aos Fundos Municipais de Assistência Social, ou seja, para as prefeituras paulistas, tendo em vista o cofinanciamento das ações específicas da Assistência Social, assegurando o atendimento aos cidadãos em situação de vulnerabilidade social.

Há, ainda, repasses efetuados diretamente a entidades sociais responsáveis pela execução dos Serviços Estadualizados de Acolhimento Institucional – Modalidades Residência Inclusiva (RI) e Atendimento Institucional (AI), destinados a pessoas com deficiência, de ambos os sexos, que têm por objetivo qualificar a oferta existente através da adequação dos serviços às normativas vigentes, a fim de romper com as formas de acolhimento em grandes unidades e locais afastados dos centros urbanos, promovendo a inclusão dos usuários na vida comunitária e social.

Atualmente, são 18 as parcerias vigentes nas regiões das DRADS Avaré, Bauru, Mogiana, São José do Rio Preto, Vale do Paraíba, Grande São Paulo Oeste e Capital.

Como os recursos financeiros do Fundo são liberados?

Esses repasses, denominados Fundo a Fundo, são formalizados por meio do Termo de Responsabilidade e da Adesão ao Sistema de Transferência de Recursos Fundo a Fundo, independentemente da celebração de convênio, ajuste, acordo ou contrato. Para sua efetivação, os municípios devem comprovar a efetiva instituição e funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e apresentar seu Plano Municipal de Assistência Social (PMAS) devidamente aprovado pelo CMAS.

Com relação aos Serviços Estadualizados, estes obedecem às disposições da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, que regulamenta o regime jurídico no que se refere às parcerias entre a Administração Pública e as OSCs.

Também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (OSC), essa lei visa garantir não apenas a promoção, o reconhecimento e a valorização dos trabalhos desenvolvidos pelas entidades sociais, mas a efetividade dos projetos sociais, a inovação das tecnologias sociais, a plena participação da sociedade civil e a transparência na aplicação dos recursos públicos.

Como é realizada a distribuição do recurso?

O recurso é transferido diretamente às prefeituras, em conta específica, dividido em parcelas mensais ao longo do ano. Os Conselhos Municipais são responsáveis pela destinação dos recursos e pelo acompanhamento de sua execução orçamentária e financeira.

No que concerne às parcerias com OSCs, os repasses são mensais, calculados com base no valor “per capita” dos beneficiários, dependendo do serviço prestado. Destaca-se que um mês só é pago quando a prestação de contas do mês anterior é entregue e aprovada pelos setores competentes desta Pasta, garantindo, dessa forma, a continuidade dos repasses.

Assuntos

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