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Comissão Intergestores Bipartite

Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo (CIB), constituída pela Resolução SADS – 12 de 28 de julho de 1999, é uma instância de negociação e pactuação entre os gestores municipais de assistência social e do estado, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Assistência Social- SUAS, no âmbito do Estado de São Paulo.

A última atualização do Regimento Interno da CIB//SP, foi por meio da Portaria CIB/SP nº 13, de 23 de agosto de 2014, devidamente publicada na Imprensa Oficial do Estado.

A CIB/SP segue o que está preconizado na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, promulgada em 1993, e na Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012.

Entende-se por pactuação na gestão da política de assistência social as negociações e os acordos estabelecidos entre os entes federativos por meio de consensos, para operacionalização e o aprimoramento do SUAS, representando os interesses e as necessidades coletivas referentes à Política de Assistência Social.

A CIB/SP é constituída por representantes indicados pelo órgão gestor estadual de Política de Assistência Social e os gestores municipais de Assistência Social, indicados pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS, por meio da representação regional e dos portes municipais, conforme estabelecido na Política Nacional de Assistência Social. Todos são nomeados por ato normativo, do Secretário de Estado, seguindo a representatividade de cada esfera de governo, sendo:

6 representantes titulares e seus respectivos suplentes do Estado;

6 representantes titulares e seus respectivos suplentes dos Municípios respeitando os seguintes portes:

2 representantes de pequeno porte I;

1 representante de pequeno porte II;

1 representante de porte médio;

1 representante de porte grande e

1 representante da Capital do Estado.

 

Competências da CIB/SP

Pactuar instrumentos, parâmetros, mecanismos de implementação e regulamentação complementar à legislação vigente, nos aspectos comuns à atuação das duas esferas de governo;

Estabelecer acordos acerca de questões operacionais relativas à implantação dos serviços, programas, projetos e benefícios que compõem o SUAS;

Pactuar instrumentos, parâmetros, mecanismos de implementação e regulamentação complementar à legislação vigente, nos aspectos comuns à atuação às duas esferas de governo;

Pactuar medidas para aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do SUAS no âmbito regional;

Pactuar a estruturação das ofertas de serviços de caráter regional;

Pactuar critérios, estratégias e procedimentos de repasse de recursos estaduais para o cofinanciamento das ações e serviços socioassistenciais para municípios;

Pactuar o Plano Estadual de Capacitação;

Estabelecer interlocução permanente com a CIT e com as demais CIB’s para aperfeiçoamento do processo de descentralização, implantação e implementação do SUAS;

Estabelecer acordos relacionados aos serviços, programas, projetos e benefícios a serem implantados pelo estado e municípios, enquanto rede de proteção social integrante do SUAS no estado;

Pactuar planos de providencias e os planos de apoio aos municípios;

Pactuar estratégias e procedimentos de interlocução permanente com a CIT e com as demais CIB para o aperfeiçoamento do processo de descentralização, implantação e implementação do SUAS;

Observar em suas pactuações as orientações emanadas da CIT;

Elaborar e publicar o Regimento Interno;

Publicar as pactuações no Diário Oficial do Estado, enviar cópia à Secretaria Técnica da CIT e ao Conselho Estadual de Assistência Social do Estado de São Paulo – CONSEAS/SP, quando for o caso;

Encaminhar ao CONSEAS/SP os assuntos de sua competência para ser deliberado;

Pactuar os consórcios públicos e o fluxo de atendimento dos usuários;

Avaliar o cumprimento dos pactos de aprimoramento da gestão, de resultados e seus impactos.

A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP é constituída por meio de plenária, secretaria executiva e Câmara Técnica, de acordo com o seu regimento interno. As reuniões são espaços de participação aberta aos técnicos e convidados, somente os representantes titulares ou suplentes têm o direito de votação.

As reuniões são espaços de participação aberta aos técnicos e convidados. Somente os representantes titulares ou suplentes têm o direito de votação.

Contato: cib.sp@sp.gov.br

Marco Situacional das metas do Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual 2016-2019
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