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Benefícios Eventuais
Os Benefícios Eventuais, preconizados pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, são uma forma de proteção social temporária e complementar à política de assistência social. Eles fazem parte do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e visam garantir o atendimento de necessidades básicas e urgentes de indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade ou risco social.
O serviço é direcionado para indivíduos e às famílias com impossibilidade temporária de arcar, por conta própria, com o enfrentamento vulnerabilidades decorrentes ou agravadas por situações que causam danos, perdas e riscos, desprotegendo e fragilizando a manutenção e o convívio entre as pessoas.
Os benefícios podem ser concedidos em forma de pecúnia, bens ou serviços. A preferência é o pagamento em pecúnia respeitando a autonomia do usuário, um dos princípios da PNAS.
O Decreto nº 6.307/2007 regulamentou os Benefícios Eventuais em quatro modalidades:
- Por Situação de Nascimento: tem como objetivo proporcionar apoio às famílias, visando evitar e/ou superar inseguranças e vulnerabilidades sociais enfrentadas pelas mães e famílias durante os processos relacionados à gravidez, nascimento ou falecimento da mãe e/ou dos filhos.
- Por Situação de morte: tem como objetivo assegurar não apenas um funeral digno, mas também de auxiliar na superação das dificuldades que surgem após a morte de um membro da família.
- Por Situação de Vulnerabilidade Temporária: tem como objetivo garantir apoio temporário a indivíduos e famílias que apresentam dificuldades como: ausência de documentação civil, ausência de alimentação e moradia; situações de violências; ruptura de vínculos familiares e; situações de ameaça à vida.
- Por Situação de emergência e calamidade pública: tem como objetivo ampliar as ofertas de proteção social e de benefícios eventuais em emergências e calamidades públicas.
Os critérios de concessão e os valores dos Benefícios Eventuais são definidos pelos municípios. O Governo do Estado de São Paulo, participa do cofinanciamento dos Benefícios Eventuais, repassando recursos aos municípios para o custeio da oferta. Atualmente 598 municípios do Estado ofertam os benefícios eventuais em seus territórios. A listagem completa pode ser consultada neste link: clique aqui
É importante que o cidadão procure sempre o CRAS mais próximo no município para verificar sobre a oferta dos Benefícios Eventuais.
Acesse aqui:
Deliberação CONSEAS n°29, de 10 de dezembro de 2019
Deliberação CONSEAS n°26, de 24 de maio de 2022
Deliberação CONSEAS nº 003, de 16 de fevereiro de 2023
Deliberação CONSEAS nº 09, 09 de março de 2023
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