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BPC – Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada (BPC)  é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993) e pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007.

Principais Requisitos

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil.

A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, podendo receber o benefício:

  • Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade.

A deficiência é entendida como uma condição que apresenta impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem dificultar ou impedir a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.

O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.

Inscrição no Cadastro Único é obrigatória

A inscrição no Cadastro Único é requisito obrigatório para a concessão do BPC. O cadastramento deve ser realizado antes do requerimento do benefício aos canais de atendimento do INSS (site ou aplicativo de celular “Meu INSS”) ou à Agência da Previdência Social (APS).

Famílias já cadastradas devem verificar se o Cadastro foi atualizado pelo menos uma vez nos últimos 2 anos. Se isso não tiver sido feito, o Cadastro deve ser atualizado antes da apresentação do requerimento ao INSS. É importante que isso seja feito para evitar repercussão no pagamento do BPC.

Como solicitar o BPC


O requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS - pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site https://meu.inss.gov.br ou aplicativo de celular “ Meu INSS”. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).

Para fazer o requerimento, basta apresentar um documento de identificação com foto. E não precisa ser original, são aceitas cópias simples dos documentos.

Lembramos que, mesmo que sejam aceitas cópias simples dos documentos do requerente do BPC, isso não impede que o INSS peça, a qualquer momento, os documentos originais. Isso pode ocorrer nos casos em que exista previsão em lei ou alguma dúvida sobre a veracidade dos documentos.

Atualmente, o requerente pode atestar as informações declaradas também por meio de certificação digital ou biometria. A autenticação eletrônica, por certificação digital, senha pessoal ou biometria, é válida para identificação nos canais remotos e autoatendimento. Vale lembrar que foi mantida a coleta da impressão digital na presença de servidor do INSS nos casos em que o requerente não seja alfabetizado ou esteja impossibilitado de assinar o requerimento.

BPC na Escola

Programa BPC na Escola foi criado pela Portaria Normativa Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007 e tem como objetivo desenvolver ações intersetoriais, visando garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência, de 0 a 18 anos, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) .Tem como principal diretriz a identificação das barreiras que impedem ou dificultam o acesso e a permanência de crianças e adolescentes com deficiência na escola e o desenvolvimento de ações intersetoriais.

BPC na Escola tem quatro eixos principais: (1) identificar entre os beneficiários do BPC até 18 anos aqueles que estão na Escola e aqueles que estão fora da Escola; (2) identificar as principais barreiras para o acesso e a permanência na Escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC; (3) realizar estudos e desenvolver estratégias conjuntas para superação destas barreiras; e (4) realizar acompanhamento sistemático das ações e programas dos entes federados que aderirem ao Programa.

Para a operacionalização do programa é firmado um Termo de Adesão que é efetivado por meio de preenchimento eletrônico do Termo de Adesão, disponibilizado no link do  Sistema BPC na Escola, no portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Posteriormente, é realizada a constituição de um Grupo Gestor Intersetorial do Programa . A próxima etapa compreende a aplicação do Questionário para a Identificação das Barreiras que impedem o acesso e a permanência na escola das crianças e adolescentes com deficiência beneficiárias do BPC.

Após os dados coletados juntos aos beneficiários, durante as visitas domiciliares de aplicação do Questionário, serem inseridos no Sistema BPC na Escola, inicia-se uma nova etapa do Programa - o Acompanhamento dos Beneficiários e suas Famílias pelos técnicos dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), e o Acompanhamento das Ações Intersetoriais desenvolvidas pelos grupos gestores locais do Programa para superação dos diversos obstáculos de acesso e permanência na escola do público do Programa BPC na Escola.

Para conhecer os marcos regulatórios do Programa BPC na Escola, acesse os links dos atos normativos relacionados abaixo:

Portaria Normativa Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007 , que institui o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do BPC – Programa BPC na Escola.

Portaria Interministerial nº 1, de 12 de março de 2008 , que estabelece os procedimentos e aprova os instrumentos para a adesão ao Programa BPC na Escola.

Portaria Interministerial nº 1.205, de 08 de setembro de 2011 , que estabelece os novos procedimentos e aprova os instrumentos para a adesão a partir de 2011 ao Programa BPC na Escola.

Portaria nº 160, de 25 de julho de 2012 , que estabelece critérios e procedimentos relativos à transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal, para aplicação de Questionário de Identificação de Barreiras no âmbito do Programa BPC na Escola.

Portaria Interministerial nº 1.066, de 28 de agosto de 2012 , que redefine o Grupo Gestor Interministerial (GGI) do Programa BPC na Escola.

Instrução Operacional nº 01, de 28 de novembro de 2012, que estabelece instruções aos municípios e ao Distrito Federal para a utilização dos recursos financeiros destinados à aplicação do Questionário de Identificação de Barreiras no âmbito do Programa BPC na Escola.

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