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Bolsa Família

O Programa Bolsa Família é um programa de transferência de renda com condicionalidades na saúde e na educação.

São elegíveis ao Programa Bolsa Família as famílias inscritas no Cadastro Único em situação de pobreza, com renda per capita de até R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais).

As famílias beneficiárias no Programa Bolsa Família devem cumprir as seguintes condicionalidades:

Na saúde:
– Realização de pré-natal, quando grávida;
– Acompanhamento e cumprimento do calendário nacional de vacinação; e
– Acompanhamento do estado nutricional das crianças com 07 anos incompletos.

Na educação:
– Frequência escolar mínima de 60% (sessenta por cento) para as crianças de quatro e cinco anos de idade;
– Frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento) para crianças e adolescentes de seis a dezessete anos de idade;

A parcela mensal recebida em dinheiro pela família beneficiária do programa pode ser composta pela soma dos seguintes benefícios, a depender da composição familiar:
– Benefício Renda de Cidadania (BRC): R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais) por membro da família, destinado a todas as famílias beneficiárias
- Benefício complementar (BCO): pago para aquelas famílias que na soma do Benefício de Renda de Cidadania não atingem o piso de R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo calculado pela diferença entre o valor do piso e a soma dos BRCs recebidos
– Benefício de Primeira Infância (BPI): R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por criança até 7 anos incompletos dentro da composição familiar;
– Benefício Variável Familiar (BVF): R$ 50,00  famílias que possuam, em sua composição, um ou mais membros na seguinte condição: gestante, nutriz, crianças e adolescentes com idade entre 7 e 18 anos incompletos.

Regra de Proteção do Bolsa Família

A Regra de Proteção garante a permanência da família no programa mesmo que tenha aumento de renda. Atualmente são três categorias na regra de proteção:

- Categoria 1 (válida para famílias que já estavam na regra de proteção até junho de 2025): aumento de renda de até meio salário mínimo nacional per capita e permanência de até 24 meses na Regra de Proteção;

- Categoria 2 (válida para famílias que entraram em regra de proteção a partir de julho de 2025): renda estável/permanente (aposentadoria, aposentadoria rural, pensão ou BPC – Idoso), até R$ 706,00 (setecentos e seis reais) per capita e permanência de até 2 meses na Regra de Proteção;

- Categoria 3 (válida para famílias que entraram em regra de proteção a partir de julho de 2025): sem renda estável/permanente (aposentadoria, aposentadoria rural, pensão ou BPC – Idoso), até R$ 706,00 (setecentos e seis reais) per capita e permanência de até 12 meses na Regra de Proteção;

Neste período, a família receberá o equivalente a 50% da parcela que recebe no programa. Se a família perder renda, ficando abaixo de R$ 218 per capita familiar novamente, terá direito ao Retorno Garantido ao programa de forma integral.

Para conhecer os marcos regulatórios do Programa Bolsa Família, acesse os links dos atos normativos e informes a seguir:

Lei Nº 14.601, de 19 de Junho de 2023 – Institui o Programa Bolsa Família

Decreto Nº 12.064, de 17 de junho de 2024 – Regulamenta o Programa Bolsa Família

Portaria MDS Nº 897, de 7 de Julho de 2023 – Estabelece normas e procedimentos para gestão de benefícios do Programa Bolsa Família

Portaria MDS Nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025 – Regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família

Informes do Programa Bolsa Família

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