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PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

Decreto nº 62.624, de 8 de junho de 2017, institui, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalhador Adolescente e dá providências correlatas.

Decreto nº 69.595, de 9 de junho de 2025,  altera o Decreto n° 62.624, de 8 de junho de 2017, que institui, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalhador Adolescente e dá providências correlatas.

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil pertence ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e articula a oferta de serviços e programas socioassistenciais à família,  às crianças e aos adolescentes em situação de trabalho infantil, por meio do atendimento nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e/ou no Centros Especializados de Referência de Assistência Social (CREAS).

Para crianças e adolescentes retirados da situação de trabalho infantil, são ofertados serviços socioeducativos e atividades de contra turno ao período escolar, como o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, também ofertados pelos CRAS. Outras políticas públicas também são ofertadas como ensino em tempo integral, atendimento no âmbito da Saúde, inclusão em projetos de caráter cultural, lazer e atividades esportivas, entre outros.

O que é AEPETI – Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil?

As ações estratégicas estão estruturadas em cinco eixos: a) Informação e Mobilização; b) Identificação; c) Proteção; d) Defesa e Responsabilização; e) Monitoramento.

Em São Paulo, 76 municípios com as maiores incidências de trabalho precoce, que representam juntos quase 70% das situações desse tipo de violação de direitos, devem executar o conjunto de ações estratégicas com o objetivo de intensificar a erradicação do trabalho infantil.

Os 76 municípios que atualmente estão vinculados ao AEPETI estão disponíveis  aqui.  

Objetivo da SEDS

Coordenar a execução do PETI em âmbito estadual por meio de acompanhamento, apoio e assistência técnica aos municípios e realizar o monitoramento do programa.

Datas importantes: 

18 de maio  – Dia Nacional de Enfrentamento ao Abuso e Exploração sexual de crianças e adolescentes

12 de junho  – Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil

13 de julho  – Dia do Estatuto da Criança e do Adolescente

30 de julho  – Dia mundial contra o tráfico de pessoas

12 de outubro  – Dia das Crianças

10 de dezembro  – Dia dos Direitos Humanos
 

Conselhos correlacionados:

Conselho Estadual de Assistência Social – CONSEAS-SP

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA
 

Comissões correlacionadas:

Comissão Estadual do Trabalho Decente e Emprego Decente

Fóruns:

Fórum Paulista de Erradicação do Trabalho Infantil – FEPETI

Fórum Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI

 

Mais informações:

3º Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil:  clique aqui

I Encontro Estadual PETI 2022 (São Carlos):  clique aqui

II Encontro Estadual PETI 2022 (São Paulo):  clique aqui

III Encontro Estadual PETI 2023 (Sorocaba):  clique aqui

Caderno de Orientações Técnicas (PETI):  clique aqui

Boletim III Encontro de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador:  clique aqui

Coletânea de boas práticas do PETI no Estado de São Paulo
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