Contribuintes do Estado de São Paulo têm a possibilidade de destinar parte do Imposto de Renda devido ao Fundo Estadual do Idoso (FEI), mecanismo que financia iniciativas voltadas à promoção de direitos e à melhoria da qualidade de vida da população idosa. Os recursos arrecadados são aplicados em projetos lançados pelo Conselho Estadual do Idoso (CEI), vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo (SEDS).
As propostas são analisadas por uma comissão de conselheiros, e os contribuintes podem escolher diretamente quais projetos desejam apoiar. A execução das iniciativas, assim como a avaliação de seus resultados, é acompanhada pelo próprio Conselho, em conjunto com a SEDS e com o apoio dos Conselhos Municipais.
“A destinação do Imposto de Renda é uma forma direta de toda pessoa apoiar projetos que fazem diferença na vida da população idosa. Esses recursos fortalecem iniciativas que promovem autonomia, inclusão e qualidade de vida em todo o Estado”, afirma a presidente do CEI, Juliana Felicidade Armede, que é também secretária executiva da SEDS.
A legislação federal permite que pessoas físicas destinem até 6% do imposto devido, desde que utilizem o modelo completo da declaração. Já as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem destinar até 1% do imposto. A contribuição é realizada por meio de depósito identificado na conta do Fundo Estadual do Idoso, vinculada ao Banco do Brasil.
Para o recibo, necessário à comprovação da destinação, o contribuinte deve realizar um depósito identificado (com nome, CPF/CNPJ e telefone) para o Fundo Estadual do Idoso, com os dados abaixo:
Banco 001/ Banco do Brasil
Agência 1897-x
Conta-corrente 9237-1
CNPJ 17.087.890/0001-13
Após efetuar o pagamento, encaminhe o comprovante ao Conselho Estadual do Idoso através do e-mail cei@sp.gov.br com os mesmos dados utilizados no depósito.
A iniciativa busca ampliar o financiamento de políticas públicas e projetos sociais voltados à população idosa, fortalecendo ações que garantam direitos, inclusão e melhores condições de vida no estado.