Como podemos ajudar você?
Publicado em 15/03/2024

“Vamos fomentar a participação de todos os 645 municípios do estado no Programa Família Acolhedora” diz Gilberto Nascimento

MPSP e Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social assinam termo de cooperação para expansão do Serviço de Famílias Acolhedoras

 

O Governo de SP e o Ministério Público do Estado de São Paulo uniram forças para um grande avanço na proteção de crianças e adolescentes paulistas. Um acordo inédito no país marcou o compromisso entre os poderes para ampliar o Serviço de Família Acolhedora (SFA).

“Essa união com o MPSP nos dá mais forças para chegar às cidades e engajar os gestores municipais. Por enquanto, apenas 52 cidades possuem o serviço, mas a nossa meta é alcançar os 645 municípios do estado e assim ter ainda mais efetividade na proteção das crianças e adolescentes”, disse Gilberto Nascimento, secretário estadual de Desenvolvimento Social.

A assinatura do Termo de Cooperação para Promoção e Expansão do Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras (SFA) em todo o estado de São Paulo é pioneira. Assinaram o pacto Gilberto Nascimento, secretário estadual de Desenvolvimento Social – designado pelo Governador Tarcísio de Freitas –  e Mario Luiz Sarrubbo, procurador-geral de Justiça de São Paulo.

“Quando uma criança ou adolescente passa por uma situação de risco e vulnerabilidade no lar de origem, os processos judiciais que as encaminham para um local seguro passam pelas Varas da Infância e Juventude, Criminais e de Família. Sempre temos promotores do MPSP nesses locais e eles poderão direcionar e orientar sobre o Serviço de Família Acolhedora”, afirma Sarrubbo

 

Como funciona o Acolhimento Familiar

O Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras (SFA) possibilita o acolhimento de crianças e adolescentes afastados, temporariamente, de suas famílias de origem em famílias previamente cadastradas, selecionadas e capacitadas para realizar esse serviço.  O SFA é gerido diretamente pelos municípios, através do órgão gestor da Assistência Social ou por organizações da sociedade civil (OSC) selecionadas por chamamento público e financiadas com recursos públicos.

O acolhimento familiar de crianças e adolescentes é temporário, até que seja possível seu retorno à família de origem ou encaminhamento à adoção. Importante destacar que o acolhimento familiar não configura adoção, sendo pré-requisito para participar do serviço que a família acolhedora não esteja inscrita no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

O acordo prevê um plano de trabalho de dois anos e entre os principais pilares estão a formação continuada de técnicos da assistência social para conduzir a implantação dessa política pública nos municípios, apoio ao Projeto Acolher, do MPSP, pelas Diretorias Regionais da Assistência Social (DRADS), da SEDS. Além disso, o pacto inclui esforços de comunicação e divulgação para o engajamento da sociedade civil, sem a qual o programa não se estabelecerá.

O artigo 34 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que o acolhimento em famílias acolhedoras deve ser prioritário em relação ao acolhimento institucional. Infelizmente, não é o que acontece na prática. No estado de São Paulo, temos mais de 9 mil crianças e adolescentes acolhidos em serviços de acolhimento institucional e apenas cerca de 500 em famílias acolhedoras. O Termo de Cooperação entre MPSP e Governo de SP surge com o objetivo de inverter essa lógica e cumprir o ECA.

O Deputado Federal Gilberto Nascimento, que participou do evento e é um entusiasta do programa, pretende levar o exemplo de São Paulo para todo o Brasil: “Eu quero levar essa ideia aos Governadores e aos próprios Ministérios Públicos dos estados para que possamos ajudar cada vez mais famílias brasileiras a participarem do programa, contribuído assim para o melhor desenvolvimento e cuidado de nossas crianças, ” disse.

Assuntos

Desenvolvimento | Gestão | Habitação | Infraestrutura | Secretaria da Habitação | Secretaria de Desenvolvimento Regional | Secretaria de Desenvolvimento Social