Proteção Social Especial
Conjunto de serviços, programas e projetos para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
Grupos suscetíveis
Alguns grupos são particularmente vulneráveis, tais como: crianças; adolescentes; idosos; pessoas com deficiência; populações LGBTQI+; mulheres e suas famílias.
Inspira cuidados
Algumas situações merecem atenção especial e são de competência exclusiva da Proteção Social Especial, como por exemplo: necessidade de afastamento da convivência familiar; situações de abandono; violência sexual, física e psicológica; cumprimento de medidas socioeducativas; além de outras.
A definição e a organização dos serviços, programas e projetos previstos na PSE, considera a incidência dos riscos pessoais e sociais, por violação de direitos em cada território, assim como a especificidades do público atingido observando ciclos de vida das famílias e indivíduos que necessitem de sua atenção.
O serviços, programas e projetos requerem organização técnica operacional específica, por atenderem situações heterogêneas e complexas e estão organizados em Proteção Social Especial de Média Complexidade e Proteção Social de Alta Complexidade.
Os Serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade são:
- Serviço de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI)
- Serviço Especializado em Abordagem Social;
- Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
- Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
- Serviço especializado para pessoas em situação de rua.
Os Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:
-Abrigo institucional;
-Casa-Lar;
-Casa de Passagem;
-Residência Inclusiva.
- Serviço de Acolhimento em República;
- Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
- Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.