APRESENTAÇÃO – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
A preocupação do Governo do Estado de São Paulo com a modernização da atuação das Entidades Sociais resultou no estabelecimento de uma política pública que busca uma mudança no enfoque de suas ações: de assistencialista para formadora de capital social. O objetivo é estimular o aumento da sua capacidade de promover a inserção social da população atendida por meio da geração de trabalho e renda.
Para tal é necessário a existência de instrumentos que procurem garantir a autonomia e sustentabilidade das Entidades Sociais, até hoje extremamente dependentes das subvenções financeiras das três esferas de poder público.
Nesse contexto foi criada pela Lei nº 10.200, de 6 de janeiro de 1999, e regulamentada pelo Decreto n° 44.167, de 3 de agosto de 1999, a ADS – Agência de Desenvolvimento Social Fundo de Investimento, como um programa do Governo do Estado de São Paulo, operado pela Seads – Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, que se constitui em uma resposta ao enorme desafio da construção de uma política social moderna eficiente, eficaz e efetiva.
Objetivo
Promover a auto-sustentação das entidades sociais e o desenvolvimento de programas comunitários de geração de renda, através da concessão de crédito e apoio técnico a projetos de produção de bens e serviços.
Público-alvo
– organizações e entidades sociais prestadoras de serviços à comunidade;
– organizações não-governamentais com projetos de interesse das comunidades;
– instituições de crédito comunitário constituídas em parceria entre governos municipais e organizações privadas sem fins lucrativos.
Objeto de financiamento
– compra e conserto de máquinas, equipamentos, ferramentas e veículos;
– compra de móveis, mercadorias e matérias primas;
– reforma e ampliação de instalações para o negócio;
– contratação pontual de assistência técnica.
Condições do financiamento
– valor: a partir de R$ 500,00 até R$ 33.000,00;
– prazo para pagamento: até 36 meses;
– taxa de juros: 10% do índice de correção da poupança;
– carência: se necessário;
– participar da capacitação para elaboração de Plano de Negócios oferecida pela ADS.
Critérios para habilitação
– apresentar o Plano de Negócios, com viabilidade econômica e social, para análise do Conselho de Administração e Orientação da ADS;
– ter cadastro na SEADS;
– a entidade, seus responsáveis legais e avalista devem ter nome limpo no SPC e SERASA.
Assuntos
Desenvolvimento | Gestão | Habitação | Infraestrutura | Secretaria da Habitação | Secretaria de Desenvolvimento Regional | Secretaria de Desenvolvimento Social