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Publicado em 29/09/2006

APRESENTAÇÃO – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

A preocupação do Governo do Estado de São Paulo com a modernização da atuação das Entidades Sociais resultou no estabelecimento de uma política pública que busca uma mudança no enfoque de suas ações: de assistencialista para formadora de capital social. O objetivo é estimular o aumento da sua capacidade de promover a inserção social da população atendida por meio da geração de trabalho e renda.
Para tal é necessário a existência de instrumentos que procurem garantir a autonomia e sustentabilidade das Entidades Sociais, até hoje extremamente dependentes das subvenções financeiras das três esferas de poder público.
Nesse contexto foi criada pela Lei nº 10.200, de 6 de janeiro de 1999, e regulamentada pelo Decreto n° 44.167, de 3 de agosto de 1999, a ADS – Agência de Desenvolvimento Social Fundo de Investimento, como um programa do Governo do Estado de São Paulo, operado pela Seads – Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, que se constitui em uma resposta ao enorme desafio da construção de uma política social moderna eficiente, eficaz e efetiva.

Objetivo

Promover a auto-sustentação das entidades sociais e o desenvolvimento de programas comunitários de geração de renda, através da concessão de crédito e apoio técnico a projetos de produção de bens e serviços.

Público-alvo

– organizações e entidades sociais prestadoras de serviços à comunidade;

– organizações não-governamentais com projetos de interesse das comunidades;

– instituições de crédito comunitário constituídas em parceria entre governos municipais e organizações privadas sem fins lucrativos.

Objeto de financiamento

– compra e conserto de máquinas, equipamentos, ferramentas e veículos;

– compra de móveis, mercadorias e matérias primas;

– reforma e ampliação de instalações para o negócio;

– contratação pontual de assistência técnica.

Condições do financiamento

– valor: a partir de R$ 500,00 até R$ 33.000,00;

– prazo para pagamento: até 36 meses;

– taxa de juros: 10% do índice de correção da poupança;

– carência: se necessário;

– participar da capacitação para elaboração de Plano de Negócios oferecida pela ADS.

Critérios para habilitação

– apresentar o Plano de Negócios, com viabilidade econômica e social, para análise do Conselho de Administração e Orientação da ADS;

– ter cadastro na SEADS;

– a entidade, seus responsáveis legais e avalista devem ter nome limpo no SPC e SERASA.

Assuntos

Desenvolvimento | Gestão | Habitação | Infraestrutura | Secretaria da Habitação | Secretaria de Desenvolvimento Regional | Secretaria de Desenvolvimento Social