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Publicado em 21/09/2020

Uma segunda chance ao jovem infrator

“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária”, é o que diz o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo o Relatório da Pesquisa Nacional das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto no Sistema Único de Assistência Social, realizado em 2018, o “final” da adolescência é, geralmente, um período crucial na vida de qualquer jovem, considerando que o período em que mais cometem infrações é entre os 16 e 17 anos.

Nos artigos 118 e 119, está inscrita a Liberdade Assistida, que consiste no acompanhamento, auxílio e orientação por parte de um assistente social para o adolescente que cometeu alguma infração, sem privá-lo de sua liberdade nem de seu convívio rotineiro com a sua família e amigos.

O jovem que comete ato infracional é, muitas vezes, colocado às margens da sociedade, visto como criminoso. Para mudar esta perspectiva, é importante que não haja exclusão, mas compreensão, levando em conta fatores sociais, culturais, educacionais, econômicos, políticos e individuais.

Desta maneira, a Liberdade Assistida busca a reinserção deste jovem na sociedade, olhando além da infração que o mesmo cometeu, gerando oportunidades através da participação em programas de qualificação profissional e o acesso à assistência social.

Ainda de acordo com o Relatório da Pesquisa Nacional, no Estado de São Paulo, mais de 50.900 adolescentes cumpriram Liberdade Assistida ou Prestação de Serviços à Comunidade em 2017.

Plano de Atendimento Individual do Adolescente

Para entender suas motivações, é crucial estar a par do ambiente e contexto familiar que o jovem faz parte. Desta maneira, é possível identificar a melhor medida a ser tomada no caso. Este é o chamado Plano Individual de Atendimento (PIA).
Se trata um instrumento imprescindível para a organização da oferta dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

O PIA dos Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes tem exigências legais para sua elaboração, definidas nos incisos I a III do parágrafo 6º do artigo 101 do ECA. Os documentos de Orientações Técnicas de cada Serviço Socioassistencial trazem importantes contribuições para a definição dos elementos do plano, que também deve ser utilizado de forma articulada e complementar à Tipificação e à Orientação Técnica de cada Serviço Socioassistencial.

Direito dos adolescentes

É importante salientar que essa medida deve ser cumprida, no mínimo, por seis meses e pode ser estendida por tempo indeterminado.

A Liberdade Assistida deve ser voltada à vínculos saudáveis, que devem ser mantidos com os adolescentes em seu grupo familiar e na sociedade, dando atenção aos direitos que dizem respeito à estes jovens, como o de educação, proteção, vida digna e inclusão em políticas públicas.

A sociedade também tem um papel importante quando se trata de proteção. Um olhar cuidadoso é uma forma de tornar o jovem incluso novamente, fazendo com que ele seja reinserido de maneira segura e saudável.

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