Como podemos ajudar você?
Publicado em 24/06/2021

Perguntas Frequentes: Conselho Estadual do Idoso

Quando foi criado o CEI/SP?

O CEI/SP foi criado pela Lei 5.763, de 20/07/1987 (artigo 1o), atualizada pela Lei N° 12.548, de 27/02/2007, e seu funcionamento é regulamentado pela Deliberação 012, de 9-12-2019, que dispõe sobre seu Regimento Interno.

Qual o objetivo do Conselho Estadual do Idoso-CEI/SP?

Formular, deliberar e controlar as ações de implementação da política dos direitos da pessoa idosa, assim como gerir o fundo e fixar critérios de utilização e o plano de aplicação dos seus recursos.

Qual é a composição do CEI/SP?

O CEI/SP é um órgão colegiado (seus membros têm poderes iguais), autônomo, permanente, paritário, sendo constituído por 26 membros titulares e respectivos suplentes, nomeados e empossados pelo Governador do Estado, tendo a seguinte composição:

13 representantes titulares da Sociedade Civil e seus respectivos suplentes, eleitos e distribuídos conforme as 16 Regiões Administrativas do Estado, agrupadas em Macro-Regiões.

13 representantes titulares e seus respectivos suplentes de Órgãos Públicos Estaduais de São Paulo, indicados pelos/as respectivos/as chefes da Pasta:

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Secretaria de Desenvolvimento Social

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Secretaria de Educação

Secretaria de Esportes

Secretaria de Habitação

Secretaria de Justiça e Cidadania

Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente

Secretaria de Saúde

Secretaria de Turismo

Fundo Social de São Paulo

Defensoria Pública do Estado São Paulo

Ministério Público do Estado de São Paulo

O mandato dos membros do CEI/SP é de 02 (dois) anos, permitida a recondução por mais um único biênio, independente da natureza de sua representatividade (poder público ou sociedade civil).

Como são indicados os Conselheiros representantes do Poder Público?

O CEI/SP solicita ao Governador, por meio da Secretaria a qual está vinculado, com antecedência de 90 dias, a designação dos Conselheiros representantes do Poder Público, por meio de Decreto pelas Secretarias de Estado, pelo Presidente do FUSSESP e pelo Procurador-Geral de Justiça, dentre as pessoas de comprovada atuação nas diversas áreas de atendimento ao idoso, para o biênio subsequente.

Como são eleitos os Conselheiros representantes da sociedade civil do CEI/SP?

O CEI/SP deve adotar todas as providências cabíveis, necessárias e de conformidade com a Política Estadual do Idoso, Lei de Criação do CEI/SP, Regimento Interno e as disposições legais para a realização do processo de eleição dos representantes das Organizações da Sociedade Civil para o biênio subsequente, no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término do mandato vigente.

Os candidatos devem ser indicados por entidades que tenham atuação no campo da defesa ou da promoção dos direitos da pessoa idosa no Estado de São Paulo e o resultado da eleição deverá atender o percentual mínimo de 70% conselheiros (as) com 60 anos ou mais na data da posse.

O CEI/SP está vinculado a qual Secretaria?

Ele é vinculado à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (SEDS), que deve dar apoio estrutural e funcional, não havendo qualquer condição de subordinação do Conselho à SEDS.

A SEDS dá suporte à gestão do Fundo Estadual do Idoso e também designa seu gestor financeiro.

Quais são as atribuições do CEI/SP?

Articular, mobilizar, estimular, apoiar, fiscalizar e deliberar projetos, questões relativas à Política Estadual do Idoso em todas as suas instâncias, em consonância com a Política Nacional do Idoso e do Estatuto do Idoso (artigos 52 e 53);

Buscar parcerias com os Órgãos Públicos e Instituições da Sociedade Civil com foco na execução dos seus objetivos e zelando pelo cumprimento da Política concernente à pessoa idosa;

Opinar sobre os critérios de atendimento e a respeito dos recursos financeiros destinados pelo Estado às Instituições que prestam serviços às pessoas idosas;

Apoiar todas as iniciativas que visam promover a pessoa idosa em qualquer lugar do Estado.

Estimular a criação dos Conselhos Municipais do Idoso

Definir a utilização dos recursos do Fundo Estadual do Idoso com base no plano de ação anual, que deverá conter as ações a serem implementadas no âmbito da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos do idoso.

As funções dos membros do CEI/SP, são consideradas como de serviço público relevante e não são remuneradas.

Como o CEI se organiza?

O CEI se organiza em Plenário, fórum de deliberação plena e conclusiva, é composto por todos os Conselheiros e Conselheiras. Reúne-se uma vez por mês, na última segunda-feira considerada dia útil de cada mês do ano (artigo 28 do Regimento Interno), com registro dos trabalhos executados.

Qual é a composição da Mesa Diretora Executiva?

Presidente

Vice-Presidente

Diretor(a)-Executivo(a)

Diretor(a)-Secretário(a)

Diretor(a) de Eventos

Reúne-se uma vez por mês, na segunda segunda-feira do mês.

O CEI/SP tem Comissões e Grupos de Trabalho?

As Comissões Temáticas Permanentes têm por finalidade subsidiar o CEI/SP para a tomada de suas decisões e o cumprimento de suas competências. Reúne-se uma vez por mês, na última segunda-feira considerada dia útil de cada mês do ano (artigo 28 do Regimento Interno).

Grupos de Trabalho, criados em caráter provisório, têm como atribuições a efetiva realização de estudos e ações específicas e delimitadas sobre os temas para os quais foram criados. Reúnem-se extraordinariamente.

Como ocorre a Conferência Estadual do Idoso?

A cada 4 anos, o CEI/SP convoca, ordinária ou extraordinariamente, a Conferência Estadual do Idoso para avaliar o desenvolvimento da Política Estadual relativa à pessoa idosa e propor diretrizes para o seu aperfeiçoamento.

Assuntos

Desenvolvimento | Gestão | Habitação | Infraestrutura | Secretaria da Habitação | Secretaria de Desenvolvimento Regional | Secretaria de Desenvolvimento Social