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Publicado em 11/08/2021

Perguntas frequentes: Parcerias – Lei 13.019/14

Quais os requisitos para a Celebração do Termo de Colaboração e do Termo de Fomento?

Para celebrar as parcerias previstas nesta Lei, as OSCs deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam expressamente: I) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; II) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; III) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; possuir no mínimo, um, dois ou três anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Estados e da União, admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los; IV) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; e V) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

Balizamento jurídico: art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

Quais os itens que as  Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social (DRADS) deverão recomendar para as OSCs incluírem no Estatuto Social, para se adequar a Lei 13.019/2014?

Os itens que deverão ser recomendados são os seguintes: a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; b) a escrituração da ………………….. (razão social da OSC) é realizada de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidade; c) Em caso de dissolução da entidade, que o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.

Estes aspectos podem estar também expressos no Regimento Interno, o qual deverá ser registrado em Cartório.

Balizamento jurídico: art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

Quais são os documentos que as OSCs deverão apresentar para a celebração das parcerias?

Para a celebração das parcerias, as OSCs deverão apresentar os seguintes documentos: I) certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado; II) certidão de existência jurídica, expedida pelo cartório de registro civil, ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; III) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; IV) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de cada um deles; e V) comprovação de que a organização da OSC funciona no endereço por ela declarado.

Balizamento jurídico: art. 34 da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

Quais são as providências que a administração pública adotará para a celebração dos termos de colaboração e de fomento?

A administração pública adotará as seguintes providências: I) realização de chamamento público, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei; II) indicação expressa da existência de prévia dotação orçamentária para a execução da parceria; III) demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional das OSCs foram avaliadas e são compatíveis com o objeto; IV) aprovação do plano de trabalho a ser apresentado nos termos desta Lei; V) emissão de parecer de órgão técnico da administração pública; e VI) emissão de parecer jurídico do órgão de assessoria ou consultoria jurídica da administração pública acerca da possibilidade de celebração da parceria.

Balizamento jurídico: art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

Quais os impedimentos previstos para as OSCs realizarem a celebração dos Termos de Colaboração e de Fomento?

Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei, a OSC que: I) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; II) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III) tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha direta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; IV) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; e c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; V) tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade; VI) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; VII) tenha entre seus dirigentes pessoa: a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação em decisão irrecorrível nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; e c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429/1992.

Balizamento jurídico: art. 39 da Lei Federal nº 12.019/2014.

 

Quais as despesas que poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria?

Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria as seguintes despesas: I) remuneração da equipe encarregada do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamento de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; II) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; III) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria; e IV) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

Balizamento jurídico: art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

A vigência da parceria e o Plano de Trabalho poderão ser alterados?

A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.

O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original

Balizamento jurídico: arts. 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

O que é prorrogação de ofício?

A prorrogação de ofício da vigência do termo de colaboração ou de fomento deve ser feita pela administração pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos humanos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

Balizamento jurídico: Parágrafo Único do art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

Quais as obrigações da administração pública e das OSCs em relação à divulgação das parcerias celebradas?

A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento. As OSCs deverão divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.

Balizamento jurídico: arts. 10 e 11 da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

Quais são as características da Comissão de Monitoramento e Avaliação?

A Comissão de Monitoramento e Avaliação é a instância que monitora o conjunto das parcerias em cada órgão público e homologa os Relatórios Técnicos de Monitoramento e Avaliação. As comissões podem aprimorar procedimentos, unificar entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores e fomentar o controle de resultados. Para implementar procedimentos de fiscalização, o órgão poderá valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos. É importante esclarecer que a Comissão de Avaliação e Monitoramento não se confunde com a Comissão de Seleção das propostas. Enquanto a primeira é permanente, tendo a incumbência no órgão de apoiar o trabalho de monitoramento das parcerias, a segunda é pontual, criada a cada chamamento público.

Balizamento jurídico: inciso XI do art. 2º e artigos 58 a 60 da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

Há alguma instância de participação para zelar pelas relações de fomento e colaboração?

A administração pública divulgará, na forma de regulamento, nos meios públicos de comunicação por radiodifusão de sons e de sons e imagens, campanhas publicitárias e programações desenvolvidas por OSCs, no âmbito das parcerias previstas nesta Lei, mediante o emprego de recursos tecnológicos e de linguagem adequados à garantia de acessibilidade por pessoas com deficiência.

Poderá ser criado, no âmbito do Poder Executivo Federal, o Conselho Nacional de Fomento e Colaboração, de composição paritária entre representantes governamentais e OSCs, com a finalidade de divulgar boas práticas e de propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento das relações de fomento e de colaboração previstas nesta Lei.

Balizamento jurídico: arts. 14 e 15 da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

Quais os requisitos que as organizações deverão demonstrar para celebrar parcerias?

Para celebrar as parcerias previstas nesta Lei, as OSCs deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente: I) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; II) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; III) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Balizamento jurídico: art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

O que é a “ficha limpa” para as organizações e seus dirigentes?

As organizações e seus dirigentes que tenham praticado crimes e outros atos de violação aos princípios e diretrizes, ficam a partir da nova lei impedidos de celebrar novas parcerias. Inspirada na Lei da Ficha Lima Eleitoral, essa medida também já começou a ser aplicada nas parcerias realizadas pelo Poder Executivo Federal a partir do Decreto nº 7568/2011, sendo agora regra nacional.

Balizamento jurídico: Decreto nº 7568/2011.

 

Para a formalização de parceria, o Presidente da Organização da Sociedade Civil pode ser dirigente de órgão público? Existe algum impedimento legal? Quais os conceitos de dirigente da OSC e dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual?

A OSC ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria quando tiver como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

Dirigente da OSC: pessoa que detenha poderes e administração, gestão ou controle da OSC, habilitada a assinar o Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação com a administração pública para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ainda que delegue essa competência a terceiros.

Dirigente do órgão ou entidade da administração pública estadual: dirigente máximo é o adjunto de órgão ou entidade da administração pública do Poder Executivo Estadual: Chefia de Gabinete, Subsecretário, Assessor Chefe ou Superintendente ou o ocupante de cargo equivalente do órgão ou Entidade Estadual Parceiro, o administrador público da parceria, o ordenador de despesas da parceria.

Balizamento jurídico: inciso III do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

Deve ser exigida uma contrapartida da OSC?

Não será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração de parceria, facultada a exigência em bens e serviços cuja expressão monetária será obrigatoriamente identificada no termo de colaboração ou de fomento.

Balizamento jurídico: parágrafo 1º do inciso VI do art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

As OSCs podem atuar em rede para a realização de um projeto em parceria com o Estado?

Sim. É possível que as OSCs se somem para atuação em rede para a execução de projetos comuns. Neste caso, fica mantida a responsabilidade da organização celebrante do Termo de Fomento, de Colaboração ou Acordo de Cooperação. A possibilidade deve estar prevista no plano de trabalho e no edital de chamamento público. A organização celebrante deverá assinar um termo de atuação em rede com cada organização executante e não celebrante que comporá a rede, e deve comunicar a administração pública em até 60 dias da assinatura do termo. Com isso, ficará mais clara a lógica de atuação de muitas organizações que se somam para atingir maior capilaridade em projetos de extensão territorial maior.

Balizamento jurídico: art. 35-A da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

Quais são os requisitos da OSC celebrante?

A OSC signatária do Termo de Fomento ou de Colaboração deverá demonstrar: I) mais de cinco anos de inscrição no CNPJ; II) capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede. A OSC que assinar o Termo de Colaboração ou de Fomento deverá celebrar o termo de atuação em rede para repasse de recursos as não celebrantes, ficando obrigada a, no ato da respectiva formalização: I) verificar, nos termos do regulamento, a regularidade jurídica e fiscal da organização executante e não celebrante do termo de colaboração ou do termo de fomento, devendo comprovar tal verificação na prestação de contas; II) comunicar à administração pública em até sessenta dias, a assinatura do termo de atuação em rede.

Balizamento jurídico: incisos I e II e parágrafo único e incisos I e II do art. 35-A. da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

Quais são as despesas que não podem ser utilizadas com recursos da parceria?

Não podem ser usados recursos com finalidade alheia ao objeto da parceria e não pode, a qualquer título, pagar servidor ou empregado público com recurso da parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.

Balizamento jurídico: incisos I e II do art. 45 da Lei Federal n.º 13.019/2014.

 

Quais são os trâmites da movimentação e aplicação financeira dos recursos?

Os recursos recebidos em virtude da parceria serão depositados em conta corrente específica, isenta de tarifa bancária, na instituição financeira pública determinada pela administração pública. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. Ademais, toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita a identificação do beneficiário final e a obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

Balizamento jurídico: art. 51 e 53 da Lei Federal n.º 13.019/2014.

Assuntos

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